Moraes vota para rejeitar recurso e manter condenação de Eduardo Bolsonaro a 4 anos de prisão
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (11) para rejeitar o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) e manter na íntegra a condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo.
A sanção fixada pela Primeira Turma do Supremo estabeleceu a pena de 4 anos e 2 meses de prisão para o ex-parlamentar. A análise dos embargos de declaração ocorre no plenário virtual da Corte e está pautada para se estender até 18 de setembro. A condenação original havia sido proferida pelo colegiado no dia 16 de junho, o que levou a DPU — responsável pela defesa de Eduardo Bolsonaro — a recorrer da decisão.
No recurso impetrado perante o Tribunal, os defensores sustentaram a tese de rejeição da denúncia e postularam a redução da pena. A defesa alegou que as manifestações e críticas proferidas contra o Poder Judiciário estariam amparadas pelas garantias constitucionais da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar. Além disso, os advogados argumentaram que a utilização dos vídeos gravados pelo próprio réu como meio de prova deveria caracterizar o instituto da “confissão espontânea”, o que exigiria a atenuação do tempo de reclusão.
Em sua manifestação técnica contra o pedido, o relator Alexandre de Moraes refutou as teses defensivas e ressaltou que não há qualquer vício de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão prolatado. Ao abordar o argumento da confissão, o ministro esclareceu que Eduardo Bolsonaro jamais admitiu ter praticado delito e, inclusive, ausentou-se deliberadamente de todas as etapas da instrução processual, optando por não comparecer ao STF para prestar depoimento. Moraes ressaltou que admitir ter proferido as falas, alegando ao mesmo tempo que a conduta era lícita e protegida por lei, enquadra-se como “confissão qualificada”, uma mera tese defensiva que não garante direito à diminuição da reprimenda penal.
Sobre a imunidade parlamentar, o relator reafirmou que as declarações veiculadas em redes sociais, transmissões ao vivo na internet e entrevistas concedidas no exterior tiveram a intenção deliberada de intimidar autoridades judiciais e interferir no andamento de ações penais em curso no Supremo. O magistrado destacou que o desvio de finalidade nas condutas invalida a proteção do mandato. O voto aponta ainda que as manifestações operavam sob um padrão estruturado, coordenado e progressivo de atuação, o que consolida a prática de continuidade delitiva no uso sistemático das plataformas para coação.
Paralelamente às deliberações na Suprema Corte, o ex-parlamentar enfrenta complicações no âmbito administrativo. A Polícia Federal concluiu um processo administrativo disciplinar e recomendou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo efetivo de escrivão da corporação. O procedimento apurou e confirmou a ausência injustificada do ex-deputado do exercício de suas funções operacionais na PF, configurando a hipótese legal de abandono de cargo.
Fonte: Brasil 247