Moraes se declara impedido em ação sobre registros de visitas ao Senado
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou seu impedimento para atuar como relator de um mandado de segurança que visa compelir o Senado Federal a fornecer registros detalhados de entrada e saída de pessoas de suas dependências.
Moraes havia sido designado relator do processo após a realização de sorteio eletrônico no sistema da Suprema Corte. No entanto, o magistrado proferiu um despacho no qual sustentou a impossibilidade jurídica de dar andamento ao caso. Para fundamentar a decisão, o ministro citou expressamente dispositivos do Código de Processo Civil, que estabelecem o impedimento legal de um juiz exercer suas funções em processos nos quais seu cônjuge figure como parte ou tenha interesse direto.
A ação judicial em questão busca a divulgação pública do histórico de acesso de diversos indivíduos ao Senado. Entre os nomes listados no pedido estão a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro, e o empresário Daniel Vorcaro. O requerimento abrange ainda informações sobre a circulação de José Ferreira da Silva, conhecido como Frei Chico, e de Fábio Luís Lula da Silva, respectivamente irmão e filho do presidente Lula (PT), além de Antônio Carlos Camilo Antunes, apelidado de “Careca do INSS”.
O mandado de segurança foi impetrado originalmente contra o presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (União-AP). O processo passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal após a Justiça Federal do Paraná declarar sua incompetência absoluta para julgar a matéria, remetendo os autos à Suprema Corte em razão do foro por prerrogativa de função da autoridade coatora.
Na origem do litígio, o autor da ação — o vereador de Curitiba e candidato a deputado federal Guilherme Kilter (Novo) — solicitou diretamente à Presidência do Senado os dados de entrada e saída das pessoas mencionadas. O pedido, contudo, foi indeferido por Davi Alcolumbre, que sustentou a necessidade de proteger dados pessoais e a privacidade dos cidadãos citados.
Ao recorrer ao Judiciário, o parlamentar contestou a fundamentação adotada pela Presidência do Senado. Guilherme Kilter argumentou que a recusa da administração do Senado é ilegal e carece de amparo legal, sustentando que a medida não encontra respaldo na Lei de Acesso à Informação (LAI) tampouco na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Segundo o autor da ação, o sigilo imposto viola seu direito líquido e certo de acesso a informações de interesse público.
Após a declaração de impedimento do ministro Alexandre de Moraes, os autos do processo foram encaminhados à Presidência do STF para que seja realizada a redistribuição do caso a outro relator entre os demais ministros da Corte.
Fonte: Brasil 247