Morador corta raízes que começaram a levantar o piso de sua garagem e vizinho reclama que a árvore ficou instável depois do serviço

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Por Carlos Emanoel Freires dos Santos — Catraca Livre

As primeiras rachaduras apareceram perto do portão. Depois, algumas placas do piso começaram a subir e João percebeu que raízes da árvore do vizinho haviam avançado por baixo da garagem. Para evitar que o problema aumentasse, ele decidiu cortar as raízes que já estavam dentro de seu terreno. Pouco depois, o vizinho reclamou que a árvore havia ficado inclinada e poderia perder estabilidade. Foi então que surgiu a dúvida: até onde vai o direito de cortar aquilo que atravessa a divisa?

Na prática, a regra permite agir sobre aquilo que já entrou no próprio imóvel.

“As raízes estavam dentro da minha garagem, então achei que podia cortar tudo”

João não entrou no terreno ao lado e nem mexeu diretamente no tronco. O serviço foi feito apenas na parte das raízes que havia avançado para sua propriedade. Ainda assim, o tamanho de algumas delas chamou atenção durante a retirada do piso.

O Código Civil possui uma regra específica para esse tipo de situação. O artigo 1.283 estabelece que raízes e ramos que ultrapassarem a linha divisória podem ser cortados, pelo proprietário do terreno invadido, até o plano vertical da divisa.

O que significa cortar até o plano vertical divisório?

Na prática, a regra permite agir sobre aquilo que já entrou no próprio imóvel. Imagine uma linha vertical subindo e descendo exatamente sobre a divisa dos terrenos. Raízes que ultrapassam essa linha pelo subsolo e galhos que avançam sobre ela podem ser cortados até esse limite.

Isso não significa autorização para atravessar a divisa e continuar o corte no terreno vizinho. Antes de qualquer intervenção, alguns pontos precisam ser observados:

  • onde passa exatamente a linha divisória;
  • quanto da raiz realmente avançou para o terreno;
  • qual é a espessura das raízes afetadas;
  • se o corte pode comprometer a sustentação da árvore;
  • se existem regras ambientais ou municipais específicas para aquela espécie.

“O problema é que depois do corte ele disse que a árvore poderia cair”

Esse é o ponto em que uma regra aparentemente simples pode ficar mais delicada. O artigo 1.283 reconhece expressamente o direito de cortar raízes invasoras até a divisa, mas árvores dependem de seu sistema radicular para sustentação, absorção de água e sobrevivência.

Quando raízes estruturais de grande porte são removidas, pode existir risco de perda de estabilidade. Por isso, quanto maior a raiz e quanto mais próxima ela estiver do tronco, mais prudente é buscar avaliação técnica antes de executar um corte extenso.

Ter o direito de cortar elimina qualquer responsabilidade pelo resultado?

Não é seguro interpretar a regra dessa forma. O próprio Código Civil também estabelece que o exercício de um direito pode se tornar ilícito quando ultrapassa manifestamente seus limites, e prevê responsabilidade quando uma conduta negligente ou imprudente causa dano a outra pessoa.

Além disso, quem causa dano por ato ilícito pode ser obrigado a repará-lo. Isso não significa que todo corte de raiz gere automaticamente indenização. Significa apenas que o direito previsto no artigo 1.283 não deve ser entendido como autorização para agir de qualquer maneira, especialmente diante de um risco previsível de queda ou morte da árvore.

Na prática, a regra permite agir sobre aquilo que já entrou no próprio imóvel.

O que fazer quando as raízes já estão destruindo piso ou muro?

Ignorar o avanço também pode não ser uma boa solução. Raízes podem levantar pavimentos, interferir em muros, atingir tubulações e criar desníveis. Quando o problema aparece, documentar a situação antes da intervenção pode ajudar a mostrar por que o corte foi considerado necessário.

Algumas providências são úteis:

  • fotografar rachaduras, desníveis e raízes expostas;
  • registrar a posição da árvore em relação à divisa;
  • avisar o vizinho antes de um corte relevante;
  • consultar arborista, engenheiro agrônomo ou profissional habilitado quando houver raízes grandes;
  • verificar regras municipais antes de qualquer intervenção que possa afetar uma árvore protegida.

E se os galhos, em vez das raízes, ultrapassarem o muro?

A mesma regra do artigo 1.283 menciona os ramos. Assim como as raízes, eles podem ser cortados até o plano vertical divisório pelo proprietário do terreno invadido.

Mas a lógica de cautela permanece. Um pequeno galho avançando sobre o quintal é muito diferente de retirar uma parte estrutural de uma árvore de grande porte. A situação concreta, a espécie e o risco criado pela intervenção podem exigir avaliação profissional.

O piso podia ser protegido, mas o corte também precisava considerar a árvore inteira

João descobriu que o Código Civil realmente lhe dava respaldo para cortar as raízes que haviam ultrapassado a divisa. O detalhe que faltava considerar era que uma raiz não termina juridicamente onde termina biologicamente: ela continua fazendo parte de um organismo que depende daquele conjunto para permanecer em pé.

Por isso, o artigo 1.283 resolve uma parte da questão, mas não transforma todo corte em uma decisão sem consequências. Quando raízes pequenas invadem um canteiro, a situação pode ser simples. Quando raízes grossas já levantam uma garagem e participam da sustentação de uma árvore grande, proteger o próprio imóvel continua sendo legítimo, mas avaliar tecnicamente o corte pode evitar que um problema no piso seja substituído por outro muito maior acima dele.

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Fonte: Catraca Livre

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