Moares autoriza Débora do Batom a cumprir pena em regime semiaberto
Por CartaCapital — Carta Capital
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Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes praticados nos atos do 8 de Janeiro; apesar da progressão, ministro manteve a prisão domiciliar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, tem direito a progredir para o regime semiaberto. A prisão domiciliar, por outro lado, foi mantida.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes praticados nos atos do 8 de Janeiro. Ela cumpriu 4 anos, 1 mês e 16 dias até 1º de outubro. Pela legislação brasileira, esse tempo, que representa mais do que 25% do total da pena, garante a progressão.
Moares também concedeu 214 dias de remição da pena de Débora, sendo 108 dias por ela ter trabalhado no período de detenção, outros 100 porque ela foi aprovada no Enem de 2023 e mais quatro pela leitura de um livro.
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Fonte: Carta Capital