Moares autoriza Débora do Batom a cumprir pena em regime semiaberto

0

Por CartaCapital — Carta Capital

Menu

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes praticados nos atos do 8 de Janeiro; apesar da progressão, ministro manteve a prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, tem direito a progredir para o regime semiaberto. A prisão domiciliar, por outro lado, foi mantida. 

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes praticados nos atos do 8 de Janeiro. Ela cumpriu 4 anos, 1 mês e 16 dias até 1º de outubro. Pela legislação brasileira, esse tempo, que representa mais do que 25% do total da pena, garante a progressão.

Moares também concedeu 214 dias de remição da pena de Débora, sendo  108 dias por ela ter trabalhado no período de detenção, outros 100 porque ela foi aprovada no Enem de 2023 e mais quatro pela leitura de um livro. 


CartaCapital

Há 32 anos, a maior referência progressista em jornalismo no Brasil.

Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.

A ameaça bolsonarista não foi derrotada, apenas recuou. No Congresso, forças conservadoras seguem ditando o ritmo. Lá fora, o avanço da extrema-direita e os conflitos em Gaza, no Irã e na Ucrânia agravam a instabilidade global.

Se você valoriza o jornalismo crítico, independente e comprometido com a democracia, este é o momento de agir.

Assine ou contribua com o quanto puder.


Desenvolvido por OKN Technology Agency

Fonte: Carta Capital

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *