MME publica regras para primeiro leilão de gás da União

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Por João Antonio CunhaBrasil 247

247 – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta terça-feira (22) a Portaria Normativa nº 141/2026, que regulamenta o primeiro leilão de gás natural processado pertencente à União. O certame está previsto para outubro de 2026 e será organizado pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), estatal vinculada ao ministério.

A iniciativa terá como público prioritário consumidores livres de setores da indústria de base, com contratos para fornecimento entre 2027 e 2030. A medida segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) na Resolução CNPE nº 15/2026.

Entre os segmentos considerados prioritários estão as indústrias química e petroquímica, de fertilizantes nitrogenados, siderúrgica, metalúrgica e de mineração, cerâmica e vidreira.

A definição dos setores levou em conta critérios como a demanda pelo gás natural, o peso do insumo nos custos de produção, os impactos sobre a competitividade, o nível de utilização da capacidade instalada e a concorrência com produtos importados.

Distribuição dos volumes

A regulamentação determina que o gás disponível seja dividido em lotes e estabelece limites de aquisição por setor e grupo econômico. A intenção é evitar a concentração dos volumes em poucos compradores e ampliar o número de consumidores industriais atendidos.

Os volumes serão ofertados em lotes de 10 mil metros cúbicos por dia. Para participar das etapas destinadas à indústria de base, as empresas deverão ser consumidoras livres industriais e estar enquadradas nas atividades econômicas previstas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

A distribuição entre os segmentos considerará diferenças de demanda, níveis de ociosidade industrial e sensibilidade aos preços do gás. Também serão aplicados limites de aquisição por grupo econômico.

Se parte dos volumes destinados aos setores prioritários não for contratada, o gás restante poderá ser oferecido posteriormente a outros consumidores livres industriais, de acordo com as regras do leilão.

Os volumes comprados deverão ser utilizados para consumo próprio. A portaria proíbe a revenda, cessão ou transferência a terceiros, salvo nas situações previstas na regulamentação, como casos temporários de oscilação de consumo ou interrupções operacionais.

Responsabilidade da PPSA

A PPSA ficará responsável pela preparação e execução do certame. Entre suas atribuições estão a elaboração do edital, a definição da modelagem, a habilitação dos participantes, a realização do leilão e a assinatura dos contratos de compra e venda.

O MME fará a supervisão do processo, conforme estabelecido pela Resolução CNPE nº 15/2026.

Regras foram submetidas à consulta pública

A construção das regras começou com a aprovação da Resolução CNPE nº 15/2026, em 30 de julho de 2026. A norma atualizou as diretrizes para a comercialização do gás natural pertencente à União e autorizou a realização de leilões de curto prazo, com entregas entre 2027 e 2030, e de longo prazo, com fornecimento a partir de 2030.

Na sequência, o MME e a PPSA elaboraram as normas complementares para colocar a iniciativa em prática. Entre 11 e 14 de setembro, a proposta foi submetida à consulta pública.

As contribuições recebidas durante o período foram analisadas tecnicamente e resultaram em ajustes nas condições de participação, no tamanho dos lotes, na distribuição dos volumes e em outros aspectos da regulamentação.

Com a publicação da Portaria Normativa nº 141/2026, a PPSA dará continuidade à preparação do leilão previsto para outubro.

A iniciativa faz parte do Programa Gás para Empregar, política pública criada pelo CNPE em 2023 para ampliar a oferta e a concorrência no mercado e facilitar o acesso da indústria ao gás natural em condições mais competitivas.

Fonte: Brasil 247

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