Ministros formam maioria para STF debater valores pagos pelo SUS a hospitais privados
Por Flávia Maia — JOTA Jornalismo – Feed
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta quarta-feira (14/10) para entender pela repercussão geral no debate sobre a remuneração dos valores pagos pela União a hospitais privados que atendem pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na prática, os ministros decidiram que o tema tem matéria constitucional e ultrapassa o interesse das partes — e, portanto, o Supremo deve dar solução uniforme a ser aplicada em todos os casos semelhantes.
O caso está em plenário virtual até o dia 19 de outubro. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.
De acordo com dados apresentados pela União nos autos, a decisão pode ter impacto de R$ 24 bilhões no orçamento do Ministério da Saúde e na geração de precatórios. A discussão em jogo é qual o parâmetro deve ser usado para a remuneração dos hospitais privados por atendimentos a pacientes do SUS — se a tabela do SUS ou a Tunep/IVR.
Os hospitais conveniados ao SUS pedem que a remuneração que recebem do SUS seja equiparada à TUNEP/IVR, que é mais alta que a Tabela SUS – que define quanto o sistema público paga aos hospitais privados e filantrópicos que prestam serviços de forma complementar por convênio ou contrato.
O argumento das entidades privadas é de isonomia: o poder público cobra das operadoras valores maiores pelos mesmos procedimentos que pagam menos aos hospitais. Pedem ainda as diferenças retroativas de cinco anos.
O tema está em discussão em um repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em 2021, o Supremo chegou a entender que não havia matéria constitucional, portanto, não teria competência da Corte.
Contudo, em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, propôs alterar o entendimento do Supremo. Ele conta com o apoio de Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli. O único ministro divergente até o momento é Luiz Fux.
Na avaliação de Gilmar Mendes, há matéria constitucional. O magistrado chama a atenção para o impacto federativo. Para ele, por trás da discussão está a definição de qual ente federativo (União, estados ou municípios) suportará os efeitos financeiros de uma revisão judicial dos parâmetros, o que envolve o modelo constitucional de financiamento do SUS e a distribuição de encargos em uma política nacional estruturada em federalismo cooperativo.
O decano alerta também para os efeitos econômicos da controvérsia e lembra que a matéria está “ao lado” das discussões relacionadas aos precatórios do setor sucroalcooleiro e das fraudes do Banco Master.
O Master adquiria créditos judiciais inferiores ao seu valor, valendo-se desses ativos para conferir lastro à emissão de certificados de depósito bancário (CDBs) e, ao mesmo tempo, demonstrar solidez patrimonial de seu balanço contábil às instituições regulatórias.
O magistrado destaca que a Corregedoria Nacional de Justiça está de olho na emissão desses precatórios, com o objetivo de identificar eventuais expedições anteriores ao trânsito em julgado, inconsistências de valores e outros indícios de desconformidade.
O texto afirma ainda que 65% dos processos vinculados ao tema estão concentrados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), corte que tem orientação favorável ao reajuste, em divergência a outros tribunais do país.
Outra fundamentação do decano é até que ponto cabe ao Judiciário substituir os critérios nacionais de remuneração por outro parâmetro. O ministro cita, por exemplo, a racionalidade trazida pelo Tema 1.234, em que o STF já buscou evitar que decisões judiciais substituam o administrador público diante de efeitos sistêmicos e financeiros, no caso da judicialização da saúde.
Fonte: JOTA Jornalismo – Feed