Ministro do TSE nega pedido de Flávio para restringir atuação de sindicatos e estudantes

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Por Maiara Marinho — Carta Capital

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Segundo Ricardo Villas Bôas Cueva, a existência de possível ilícito não autoriza limitar o debate político e a manifestação de ideias

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou nesta sexta-feira 16 o pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para proibir movimentos sociais de utilizar as redes sociais para propaganda eleitoral.

A ação foi ajuizada contra o presidente Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e outras 54 pessoas indicadas como dirigentes sindicais, confederações, federações, sindicatos, entidades estudantis e movimentos sociais por supostas práticas de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social.

Cueva solicitou a Flávio que demonstre em até 72 horas as supostas condutas ilícitas individualizadas e as provas contra os 49 dirigentes citados na petição inicial.

Na peça, Flávio alega que entidades, impedidas por lei de fazer doações eleitorais ou exercer atividade político-partidária, teriam destinado o espaço de suas sedes para fazer campanha em favor de Lula, incluindo o uso de sites, perfis em redes sociais, jornais e canais de WhatsApp.

O candidato do PL solicitou que os investigados sejam proibidos de utilizar sedes, veículos, recursos financeiros, sites, perfis institucionais, jornais e canais para realizar ou divulgar propaganda eleitoral pró-Lula, o que foi negado pelo ministro.

No despacho, Cueva disse que “a existência de possível ilícito não autoriza restrições genéricas ao debate político e à manifestação de ideias de docentes, discentes e entidades representativas” .

O candidato pediu a desativação em até 24 horas do “Comitê de apoio à reeleição do presidente Lula” instalado na sede do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Rio de Janeiro. O ministro do TSE aguardá esclarecimentos do Sintect-RJ para emitir uma decisão.

A campanha de Flávio requisitou também que a União Nacional dos Estudantes oriente as entidades estudantis a ela vinculadas a não utilizar centros acadêmicos e demais espaços de instituições públicas de ensino como pontos de armazenamento ou distribuição de material de campanha.

Cueva negou a demanda sob a justificativa de que Flávio não apresentou atos individualizados referentes à acusação, além de ter imposto à UNE uma obrigação genérica de orientar outras entidades estudantis autônomas.

Flávio pediu ainda uma ordem para que as entidades sindicais se abstenham de repassar recursos financeiros, bens, serviços para a campanha, além da cassação dos diplomas de Lula e Alckmin. Cueva também rechaçou as solicitações.

O ministro entendeu que embora algumas das atividades mencionadas apresentem referências sobre a disputa eleitoral, também envolvem debates, encontros e mobilizações relacionados a pautas de interesse das categorias citadas.

“Essa conjugação de circunstâncias suscita dúvida razoável, neste juízo de cognição sumária, quanto à possibilidade de enquadrar indistintamente tais iniciativas como contribuições economicamente apreciáveis em benefício de candidatura, inclusive sob a modalidade de publicidade de qualquer espécie”, declarou o ministro.

Para ele, “a utilização de estruturas e recursos institucionais em atividades relacionadas à disputa eleitoral não permite concluir, automaticamente, pela ocorrência de doação eleitoral proveniente de fonte vedada”.


Maiara Marinho

Repórter de CartaCapital baseada em Brasília, cobrindo o Poder Judiciário. Possui menção honrosa pela Agência LivreJor e mestrado em Comunicação e Cultura na UFRJ. Publicações em Le Monde Diplomatique Brasil, UOL e Repórter Brasil.

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Fonte: Carta Capital

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