Ministro do STJ valida sentença que afastou crime em porte ínfimo de cocaína

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O ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que havia condenado um homem por tráfico de drogas. O caso envolveu a apreensão de 1,03g de cocaína e R$ 24, sendo que na primeira instância a conduta foi considerada como uso pessoal, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas. A decisão do TJ-AM havia se baseado no comportamento do réu, que tentou fugir e se desfazer da droga, mas a Defensoria Pública argumentou que a quantidade era ínfima e não havia indícios de tráfico. O ministro destacou que a ausência de antecedentes criminais e a falta de provas que indicassem a comercialização da substância foram determinantes para a reversão da condenação.

Fonte: Consultor Jurídico

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