Ministro do STJ nega habeas corpus e mantém prisão de Milton Leite
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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A Corte poderá analisar o mérito do HC somente após a decisão definitiva do colegiado do TJ-SP
O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti, negou o pedido de liminar que solicitava a soltura do ex-vereador de São Paulo Milton Leite (União) e manteve a sua prisão.
Na última sexta-feira 18, ele se entregou à Polícia Civil paulista e ficou detido na Delegacia de Investigação sobre Entorpecentes de Mogi das Cruzes, na região metropolitana, de acordo com a secretaria estadual de Segurança Pública.
O ex-presidente da Câmara Municipal de SP é investigado por suposta relação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital no setor de transporte público da capital.
A apuração conduzida em parceria com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público estadual, aponta que Leite seria responsável diretamente pela operação de algumas empresas que estariam sob controle do PCC.
Aliado do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), ele foi considerado foragido ao longo de alguns dias antes de se entregar às autoridades policiais na semana passada.
Na quinta-feira 17, policiais foram à casa de um assessor do ex-vereador na cidade de Sorocaba, no interior paulista, e não o encontraram. Foram apreendidos 280 mil reais e 89 mil dólares em espécie no local.
Para o relator, não cabe aos tribunais superiores analisar habeas corpus contra indeferimento de liminar na origem. O HC contestava uma decisão liminar e monocrática proferida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, sem que o tema tivesse sido apreciado previamente pelo colegiado de segundo grau.
Além disso, o magistrado frisou que a decretação da prisão foi considerada indispensável para o prosseguimento das investigações da “Operação Vectura Corrupta“, que apura a suposta infiltração da facção criminosa PCC no sistema de transporte coletivo da capital paulista .
Com isso, o STJ poderá analisar o mérito do HC somente após a decisão definitiva do colegiado do TJ-SP.
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Fonte: Carta Capital