Meta diz ao TSE que trata campanhas presidenciais com isonomia
Por Danilo Vital — Consultor Jurídico
Os conteúdos relativos às duas candidaturas presidenciais que concorrem em segundo turno são tratados de forma igual e não discriminatória. A isonomia assegurada pela legislação eleitoral é de regras e de critérios, e não de resultados.
FreepikEssa é a resposta oferecida pela Meta, empresa dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, nos autos de uma representação por tratamento desigual dado a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
O processo foi ajuizado pela campanha petista no Tribunal Superior Eleitoral e teve decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, proibindo a empresa de aplicar critérios distintos para restringir ou privilegiar a entrega de postagens.
A decisão foi depois referendada pelo Plenário. Na segunda-feira, o magistrado considerou que a empresa não cumpriu a decisão de forma satisfatória e deu prazo de 24 horas para fazer essa comprovação.
No ofício, a Meta apresentou resultados e pediu prazo adicional para a juntada de algumas informações remanescentes, além de uma reunião presencial com o ministro para esclarecer questionamentos e questões técnicas.
Isonomia apresentada
O objetivo da empresa foi atestar a própria boa-fé no cumprimento de 17 determinações feitas na primeira decisão monocrática. A empresa informou ao TSE, por exemplo, que não excluiu dos sistemas de recomendação contas de não candidatos.
Em vez disso, excluiu apenas a recomendação de conteúdos orgânicos dos perfis oficiais publicados em colaboração com terceiros. Ou seja, contas oficiais de candidatos que não seguem na disputa tiveram as restrições levantadas.
Também destacou que implementou uma vedação ampla à recomendação de postagens feitas por candidatos em colaboração (collab) com terceiros, por se tratar de conteúdo único. Se alguém publicou algo com Lula ou Flávio Bolsonaro, incide nessa restrição.
A Meta ainda informou ao TSE os critérios aplicados pela ferramenta a pedidos de conteúdo político-eleitoral, o que indicaria critério idêntico às duas candidaturas, atendendo ou recusando ambas.
RP 0602746-69.2026.6.00.0000
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Fonte: Consultor Jurídico