Mendonça rebate Moraes e nega liberação seletiva de dados do caso Master

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Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 19:35

Estadão Conteúdo

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BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça rebateu a alegação do ministro Alexandre de Moraes de que teria feito uma liberação seletiva do sigilo do caso do Banco Master. Segundo Mendonça, “todas as peças efetivamente disponíveis foram devidamente publicizadas”.

“A partir de uma análise prudente e responsável, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas – tais como aqueles contidos em procedimentos exclusivamente destinados à quebra e consequente recepção de dados bancários e fiscais de mais de uma inúmeras pessoas físicas e jurídicas –, jamais se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556”, rebateu Mendonça no despacho publicado nesta sexta-feira (11).

Mais cedo, Moraes encaminhou ofício ao presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, em que requeria que fossem tornados públicos, “sem exceção”, todos os procedimentos contidos ou relacionados ao inquérito do Master, “evitando-se escolha seletiva e direcionamento subjetivo e garantindo-se total isonomia e o respeito ao Devido Processo Legal”.

O magistrado incluiu uma tabela no documento para argumentar que, além de manter processos inteiros sob sigilo, Mendonça também teria deixado de fora 180 peças nos 15 processos que foram tornados públicos na quinta-feira (10).

Segundo Mendonça, Moraes “não atentou para o fato de haver múltiplas razões pelas quais os números apresentados, de fato, não sejam idênticos, sem que isso configure qualquer indicativo de que teria havido liberação apenas parcial das peças efetivamente contidas em cada processo”.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, atendeu ao pedido de Moraes e também da Procuradoria-Geral da República (PGR) e solicitou que Mendonça libere o sigilo de todos os documentos do caso Master, desde que a liberação não prejudique diligências em curso.

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