Mendonça manda apagar posts que atribuem ao PT troca de padroeira

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TSE

Congresso em Foco

30/9/2026 | Atualizado às 11:50

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção, em até 24 horas, de quatro publicações feitas no X que divulgaram uma falsa capa da revista Veja atribuindo ao presidente Lula (PT) apoio a uma suposta proposta de um deputado do PT para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil e favorecer a umbanda.

A decisão, tomada em caráter liminar, alcança os perfis @Lucasgf2405, @resenhaleves, @blognaointendo e @rconstantino e também determina que a plataforma X torne as quatro postagens indisponíveis no mesmo prazo.

André Mendonça concluiu que o material não se apresentava aos usuários como sátira, opinião ou simples crítica política, mas havia sido produzido para reproduzir a aparência de uma publicação jornalística verdadeira, usando identidade visual, número de edição, data, fotografia, manchetes, preço e até código de barras semelhantes aos utilizados pela revista.

Conforme destaca a questionada simula uma suposta edição nº 2.842 da Veja, datada de 26 de setembro de 2026. Na imagem, aparece a manchete: “Projeto de Lei de deputado petista, com apoio de Lula, visa excluir Nossa Senhora Aparecida e favorecer umbanda”.

Capa sugere que projeto iria favorecer umbanda.

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A falsa capa também apresenta chamadas como “Religião na política: o avanço de pautas ideológicas preocupa especialistas” e afirma que a suposta proposta teria provocado revolta entre católicos e reacendido discussões sobre laicidade do Estado e respeito às tradições religiosas brasileiras.

Segundo a ação apresentada ao TSE, a imagem não corresponde a uma capa verdadeira publicada pela revista Veja. André Mendonça considerou relevante justamente o fato de a montagem incorporar características próprias de uma publicação jornalística para conferir aparência de autenticidade ao conteúdo. “A publicação foi confeccionada para reproduzir a aparência de produto jornalístico real”, registrou o ministro na decisão.

Processo: 0602397-66.2026.6.00.0000

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Fonte: Congresso em Foco

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