Mendonça defendeu interesse do Master um dia após encontro secreto com Vorcaro
Por Hora do Povo — Hora do Povo
Mesmo vindo à tona este fato grave, o ministro Flávio Dino impediu que a PF investigue o colega. Segundo Dino, só quem pode investigar um membro do STF é o presidente da Corte, com aval do plenário
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (17) que a Polícia Federal apure indícios de crimes em operações envolvendo o Banco Master e empresas concessionárias dos serviços de cemitérios da Prefeitura de São Paulo.
A medida foi tomada no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1.196, que questiona a lei municipal que autorizou a concessão dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação. Foi essa liminar que impediu a manutenção das altas tarifas praticadas pelas concessionárias. Levantamento do Sindicato dos Servidores Municipais de São Paulo (Sindsep) apontou que o pacote popular saltou de R$ 428 para R$ 1.494 depois da privatização. O mérito da ADPF segue pendente.
Em 13 de março de 2025, Flávio Dino reforçou a cautelar com regras de transparência e fiscalização. Em 14 de março, enquanto o Plenário da Corte começava a discussão sobre o referendo da ADPF, o ministro André Mendonça se encontrava Daniel Vorcaro no Instituto Iter, em São Paulo. No dia seguinte, em 15 de março, Mendonça pediu vista e o julgamento parou.
Na decisão de agora, Dino afirmou ter identificado um “adensamento de indícios de crimes” e requisitou a atuação da PF para aprofundar a apuração das relações entre o conglomerado ligado a Daniel Vorcaro, as concessionárias e, eventualmente, agentes dos Poderes Executivo e Legislativo.
A coincidência temporal do pedido de vista de André Mendonça foi notada e registrada por Dino, uma vez que, além de pedir vista, Mendonça votou contrariamente à cautelar que limita os preços das concessionárias.
A decisão de Dino registra ainda outra coincidência: Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do ministro, integra a SP Regula – agência da Prefeitura de São Paulo responsável por fiscalizar os serviços funerários e cemiteriais. Nomeado superintendente em julho de 2024, foi promovido a secretário-executivo em 26 de maio de 2026, com o referendo da cautelar ainda inconcluso.
O Instituto Iter, fundado por André Mendonça, celebrou em seguida contrato de R$ 380 mil com a Prefeitura de São Paulo, sem licitação, por contratação direta, e outro com a administração estadual de cerca de R$ 1,63 milhão com a Fundação de Desenvolvimento Educacional, vinculada à Secretaria de Educação de Tarcísio de Freitas.
Dino afirmou não antecipar juízo penal ou de improbidade e vedou que a PF investigue Mendonça: “qualquer apuração sobre o colega cabe ao presidente do STF, Edson Fachin, com autorização do Plenário”. Porém, cópia da decisão foi enviada a Fachin, que pode ou não se manifestar.
A nova determinação surgiu após a incorporação ao processo de informações sobre R$ 78 milhões em financiamentos concedidos pelo Banco Master a empresas ligadas aos Cemitérios e Crematórios SP, concessionária vinculada ao Grupo Maya.
Segundo a decisão, três acionistas da concessionária, Conata Engenharia, Infracon Engenharia e RMG Construções e Empreendimentos, alienaram fiduciariamente ao Master a totalidade das ações da empresa como garantia dos financiamentos.
Dino registra que os contratos atribuíam à instituição financeira a chamada “propriedade resolúvel” das ações enquanto as obrigações não fossem quitadas. Os instrumentos também previam poderes sobre determinadas decisões societárias.
Os créditos também teriam passado por uma sequência de operações dentro de estruturas ligadas ao conglomerado e chegado à Master Holding, constituída nas Ilhas Cayman. Posteriormente, segundo os elementos citados por Dino, esses ativos teriam integrado negociações com o BRB.
Até então, parte das informações analisadas no processo se concentrava na relação do grupo de Vorcaro com a Cortel, outra empresa ligada ao setor funerário paulistano. Fabiano Zettel, cunhado do fundador do Banco Master, exerceu função de conselheiro da companhia.
“Esse conjunto de elementos reforça os indícios da existência de vínculos entre o conglomerado econômico associado ao Banco Master e outra concessionária de cemitério alcançada pelos efeitos desta ADPF 1196”, escreveu Dino.
O ministro determinou que o Grupo Maya passe a integrar a prioridade de análise e fiscalização já estabelecida no processo. Além de acionar a PF, Dino determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inclua a Cemitérios e Crematórios SP, o Grupo Maya e sociedades relacionadas em um levantamento prioritário.
A autarquia deverá buscar informações especialmente sobre as relações entre fundos de investimento e empresas privadas concessionárias dos cemitérios de São Paulo. O prazo é de 15 dias.
Dino determinou que nenhum ato investigativo possa atingir André Mendonça no inquérito sobre o Master e as empresas funerárias. “Desde logo, esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça”, escreveu Dino. Segundo ele, eventual encaminhamento relacionado à conduta de Mendonça compete exclusivamente ao presidente do STF junto ao colegiado da Corte.
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Fonte: Hora do Povo