Mendonça censura “Rap do Silva” após pedido de Flávio Bolsonaro
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da veiculação de um trecho publicitário da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como “Rap do Silva”. A decisão, tomada em 1º de outubro, foi baseada em uma representação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro, que contestou a legalidade da propaganda por não mencionar o nome do candidato a vice-presidente, Geraldo Alckmin. Segundo Flávio, a ausência do nome do vice descumpre normas eleitorais que exigem que este apareça de forma clara e em proporção adequada em relação ao titular. A peça publicitária havia sido veiculada em 28 de agosto e, embora Mendonça tenha aplicado uma medida cautelar, sua decisão se restringe apenas à propaganda contestada, sem afetar outras futuras. A questão levanta debates sobre as regras de publicidade eleitoral e a necessidade de conformidade com as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Brasil 247