MEI pagou o boleto mensal duas vezes? Veja como pedir a restituição do dinheiro

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Por Carina Brito — Seu Dinheiro

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Quem é microempreendedor individual (MEI) sabe que o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) faz parte da rotina do negócio. Mas o que acontece quando o boleto é pago duas vezes ou quando o empreendedor faz um recolhimento indevido? É possível recuperar o dinheiro, mas o caminho depende dos tributos incluídos no documento.

O DAS-MEI reúne a contribuição à Previdência Social e, conforme a atividade exercida, os valores devidos de Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em 2026, o boleto mensal tem valores entre R$ 82,05 e R$ 87,05, de acordo com a atividade do empreendedor. A diferença está relacionada aos tributos cobrados, enquanto a contribuição previdenciária acompanha a variação do salário mínimo.

Do valor total, a parcela destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corresponde a 5% do salário mínimo. Já o ISS acrescenta R$ 5 para quem precisa pagar esse imposto, enquanto o ICMS representa R$ 1 para os empreendedores sujeitos à cobrança.

O pagamento em dia garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão para os dependentes, além de pensão por morte.

O DAS deve ser pago mesmo quando o empreendedor não estiver exercendo suas atividades. O vencimento ocorre, em geral, no dia 20 de cada mês.

Como o MEI deve pedir a restituição do DAS pago em duplicidade?

Se o MEI pagou o boleto duas vezes ou fez um recolhimento indevido, pode solicitar a restituição em até cinco anos contados da data do pagamento.

O ponto de atenção é que o DAS pode reunir tributos de competências diferentes: federal, estadual e municipal. Por isso, o pedido de devolução deve ser feito ao órgão responsável por cada valor.

A contribuição previdenciária, destinada ao INSS, deve ter a restituição solicitada à Receita Federal do Brasil, por meio do Portal do Empreendedor, na opção “Restituição”.

Já a devolução do ICMS deve ser solicitada à Secretaria da Fazenda do estado. No caso do ISS, o pedido precisa ser encaminhado à prefeitura do município correspondente.

Um exemplo para entender

Imagine que um MEI exerça atividades de comércio e de serviços e pague o DAS indevidamente. Como o documento pode incluir os três tributos, será necessário encaminhar os pedidos de restituição conforme cada competência:

  • INSS: solicitar a devolução à Receita Federal, pelo Portal do Empreendedor, na opção “Restituição”.
  • ICMS: pedir a restituição à Secretaria da Fazenda estadual.
  • ISS: solicitar a devolução à prefeitura do município.

Os procedimentos e os documentos exigidos podem variar de acordo com o órgão responsável. Por isso, antes de fazer a solicitação, vale consultar diretamente a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda estadual e a prefeitura, conforme o tributo que precisa ser recuperado.

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Fonte: Seu Dinheiro

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