MEI com débitos pode ser excluído do Simples Nacional a partir de 2027
Por Redação Brasil 247 — Brasil 247
247 – Microempreendedores individuais com pendências fiscais precisam regularizar seus débitos para evitar a exclusão do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027. As notificações já foram encaminhadas ao longo deste ano e podem ser consultadas pelos canais oficiais da Receita Federal.
Segundo informações da Agência Sebrae de Notícias, os termos de exclusão foram acompanhados de relatórios com débitos existentes junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Quem não solucionar as pendências poderá perder o enquadramento no regime simplificado no início do próximo ano.
A consulta às notificações pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Mesmo quem deixou passar o prazo inicial após o recebimento do termo ainda pode buscar a regularização.
“Mesmo aqueles que não se regularizaram no período de 90 dias após receberem o termo de exclusão no início do ano podem renegociar e pedir a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional”, afirmou a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.
A regularização pode ocorrer por pagamento integral ou parcelamento. O acesso aos sistemas exige conta Gov.br de nível prata ou ouro, com alteração do perfil para o CNPJ, ou certificado digital.
Além de preservar o enquadramento tributário, a regularização permite ao microempreendedor manter a formalização de sua atividade, emitir notas fiscais e voltar a ter acesso ao sistema de seguridade social, segundo a especialista.
Desenrola MEI oferece descontos de até 70%
Outra possibilidade é o Desenrola MEI, programa voltado à renegociação de dívidas fiscais inscritas na Dívida Ativa da União. A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026 por meio do portal Regularize, administrado pela PGFN.
O programa contempla aproximadamente 3,5 milhões de microempreendedores individuais e abrange um volume total de R$ 12,4 bilhões em débitos. A dívida média é de cerca de R$ 4 mil.
Para aderir às condições previstas no edital, os débitos inscritos em Dívida Ativa não podem superar R$ 20 mil.
A renegociação permite parcelamento em até 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais. O valor principal da dívida, porém, é preservado.
Débitos menores têm condição específica
Microempreendedores com dívidas de até R$ 8.105, equivalentes a cinco salários mínimos no parâmetro informado pelo programa, e inscritas há mais de um ano podem obter desconto linear de 50%.
Nesses casos, o pagamento pode ser dividido em até 60 meses. Em todas as modalidades previstas, a prestação mínima é de R$ 25.
A recomendação de acompanhamento das notificações tributárias também vale para microempresas e negócios de pequeno porte.
“A verificação frequente da caixa postal pelas ME e EPP é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”, afirmou Layla Caldas.
Fonte: Brasil 247