Mais de mil candidaturas foram barradas; 73% estão em fase de recurso

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ELEIÇÕES 2026

Congresso em Foco

16/9/2026 | Atualizado às 14:46

Mais de 1,1 mil candidaturas às eleições de 2026 já tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, mas a maioria ainda não está definitivamente fora da disputa. Consulta ao painel do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (16) mostra 1.138 candidaturas com decisão negativa, das quais 829 (73%) estão em prazo para recurso ou já recorreram. Outras 309 estão classificadas pelo TSE simplesmente como “indeferidas”.

O candidato cujo registro permanece sub judice pode continuar fazendo campanha, participar do horário eleitoral gratuito e ter o nome mantido na urna. A validade dos votos, porém, fica condicionada ao desfecho do processo. Até a noite de terça-feira (15), a Justiça Eleitoral havia analisado 20.982 pedidos de registro, o equivalente a 99,02% do total. Restavam 205 processos pendentes de julgamento.

Balanço mostra principais motivos de indeferimento de registro de candidaturas.

Nas eleições gerais, o TSE julga diretamente os pedidos de registro para presidente e vice-presidente da República. Já as candidaturas a governador, vice-governador, senador, deputado federal, estadual e distrital são analisadas inicialmente pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). As decisões dos TREs podem ser contestadas no TSE, conforme as regras aplicáveis a cada recurso.

Entre os casos de maior repercussão cuja situação ainda pode mudar estão os de Anthony Garotinho (Republicanos), candidato ao governo do Rio; José Roberto Arruda (PSD), ao governo do Distrito Federal; e Eduardo Cunha (Republicanos), a deputado federal por Minas Gerais. Os três tiveram os registros indeferidos pelos respectivos TREs e ainda podem discutir as decisões no TSE. Os casos envolvem regras de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa alteradas em 2025 e cuja validade ainda está sob análise do STF.

Falhas formais lideram os motivos

O desatendimento a requisitos formais é o motivo isolado mais frequente nas decisões de indeferimento. São 386 ocorrências, somados os casos já indeferidos e aqueles em prazo recursal ou com recurso. Na sequência aparecem a ausência de condição de elegibilidade, com 348 ocorrências, e irregularidades no registro da chapa partidária, com 317.

Balanço mostra principais motivos de indeferimento de registro de candidaturas.

Motivos que se repetem

Uma mesma candidatura pode ter mais de um fundamento para o indeferimento. Por isso, a soma dos motivos supera o número de candidatos com registro negado. Na sexta-feira (11), por exemplo, o TSE indeferiu a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência. A Corte concluiu que ele não comprovou filiação ao partido dentro do prazo legal e registrou que o candidato está inelegível até 2032 em razão de condenação relacionada à oferta de prêmios em concursos de cortes de vídeos na eleição de 2024.

Com a decisão, Marçal renunciou à candidatura na última segunda-feira (14). Leonardo Avalanche, que era seu vice, foi escolhido pelo PRTB para ser o candidato do partido a presidente da República.

A ausência de condição de elegibilidade pode envolver requisitos como filiação partidária, domicílio eleitoral, exercício dos direitos políticos e idade mínima exigida para o cargo. Já as irregularidades no registro da chapa correspondem, na classificação original do TSE, ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que reúne informações sobre o partido, federação ou coligação, as convenções e a relação de candidaturas.

As duas categorias ligadas ao DRAP — irregularidade no registro da chapa e descumprimento da cota de gênero — somam 418 ocorrências. O cruzamento do TSE registra ainda oito ocorrências relativas a pedidos não conhecidos, chegando a 1.499.

O balanço reúne 35 casos de inelegibilidade constitucional, decorrentes de impedimentos previstos diretamente na Constituição. Entram nessa categoria, por exemplo, situações envolvendo analfabetos, parentes de chefes do Executivo em determinadas circunstâncias e tentativa de terceiro mandato consecutivo.

STF ainda pode alterar cenário de inelegibilidades

Parte das disputas ocorre enquanto o STF ainda não concluiu o julgamento das mudanças feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa. A Corte discute, entre outros pontos, alterações na contagem dos oito anos de inelegibilidade e no limite de 12 anos em determinadas situações. Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra pontos das mudanças, enquanto Gilmar Mendes divergiu em parte e defendeu a validade de trechos da nova legislação.

Após pedido de destaque do ministro Flávio Dino, o julgamento saiu do Plenário virtual e deverá continuar presencialmente, ainda sem data marcada. O resultado pode repercutir nos processos de candidatos cuja situação depende justamente das regras sobre prazo de inelegibilidade discutidas pelo Supremo.

Garotinho teve o registro indeferido pelo TRE-RJ e pode recorrer ao TSE. Arruda já recorreu depois de ter a candidatura negada pelo TRE-DF. Cunha também teve o registro indeferido pelo TRE-MG e anunciou que recorrerá. Uma definição do STF sobre a validade e o alcance das novas regras pode, portanto, repercutir nesses processos.

Renúncias chegam a 645

Além dos registros negados pela Justiça Eleitoral, 645 candidatos já haviam renunciado à disputa. Renúncia e indeferimento são situações distintas. Na primeira, o próprio candidato formaliza a desistência. No segundo caso, a Justiça Eleitoral nega o registro por descumprimento de requisitos legais ou pela existência de causa de inelegibilidade.

A legislação permite a substituição de candidaturas em casos como renúncia, falecimento ou cancelamento do registro, observados os prazos e requisitos previstos nas regras eleitorais. Com recursos em andamento, processos pendentes e o julgamento da Ficha Limpa ainda sem conclusão no STF, o quadro dos registros segue sujeito a mudanças.

Dino leva julgamento da reforma da Ficha Limpa ao Plenário presencial

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Fonte: Congresso em Foco

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