Lula sanciona lei que extingue a “taxa das blusinhas” e altera regras de importação

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Por Guilherme LevoratoBrasil 247

247 – O presidente Lula (PT) sancionou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026, texto que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980 e extingue a chamada “taxa das blusinhas”. A nova legislação modifica as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais, pondo fim à cobrança do Imposto de Importação de 20% sobre compras no exterior de até US$ 50.

A medida mantém o regime simplificado para os bens importados por via postal, limitando a aplicação deste formato a mercadorias com valor de até US$ 3 mil por remessa. Além disso, a nova lei confere ao ministro da Fazenda a competência direta para alterar as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre essas operações.

A norma também autoriza a concessão de tratamento tributário diferenciado de acordo com o meio de importação utilizado e a adesão da plataforma de vendas ao programa de conformidade da Receita Federal . Para dar maior previsibilidade e transparência ao consumidor quanto ao custo final da operação, as compras feitas em empresas habilitadas no programa de conformidade poderão ser nacionalizadas utilizando a taxa de câmbio vigente no dia exato da compra .

Com o intuito de evitar abusos e distorções no sistema, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras por usuário . Também serão implementados mecanismos de controle para evitar o fracionamento artificial de remessas e impedir que o regime simplificado seja utilizado indevidamente para fins comerciais ou de revenda .

Regra especial para importação de medicamentos

A legislação recém-sancionada cria um tratamento especial destinado a pacientes que precisam importar medicamentos não disponíveis no mercado nacional . Para ter direito ao benefício, o produto deve cumprir requisitos específicos: precisa ser um medicamento acabado, não possuir similar nacional, ter classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ser importado por pessoa física para uso próprio e individual, e ser voltado ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas .

Diretrizes econômicas e proteção ao setor nacional

O texto estabelece diretrizes rígidas para fundamentar as futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre o regime simplificado . As medidas deverão observar a isonomia concorrencial entre artigos importados e nacionais, a livre concorrência, a valorização do trabalho, a proteção do emprego e da renda, além do fortalecimento da indústria e do comércio varejista do país . As decisões regulatórias precisarão assegurar a transparência, a motivação dos atos e a preservação de preços acessíveis ao consumidor .

A Fazenda terá a obrigação de realizar o monitoramento periódico dos efeitos econômicos da legislação, com relatórios produzidos em intervalos máximos de seis meses . Os estudos vão avaliar o impacto sobre emprego e renda, os efeitos em setores intensivos em mão de obra, a competitividade do mercado interno, a variação de preços ao consumidor, o volume e valor das remessas, os países de origem, as diferenças competitivas e a arrecadação federal e estadual .

Por fim, a lei institui um mecanismo permanente de acompanhamento pelo Congresso Nacional . O Poder Legislativo deverá apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, um relatório completo detalhando o impacto econômico e fiscal da medida, a arrecadação obtida, os reflexos na indústria e comércio nacionais, bem como a estimativa da renúncia de receitas para o exercício seguinte .

Fonte: Brasil 247

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