Lula aprova afastamento remunerado a vítimas de violência doméstica

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Por herculano — Consultor Jurídico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou nesta quinta-feira (1º/10) um parecer da Advocacia-Geral da União que garante o afastamento remunerado do trabalho a mulheres vítimas de violência doméstica com medida protetiva determinada judicialmente com base na Lei Maria da Penha.

Lei 15.380 altera texto da Maria da Penha e condiciona audiência de retratação a desejo expresso da vítima de violência Freepik
Parecer da AGU garante manutenção de salário para mulheres afastadas por medida protetiva

Com isso, o governo federal incorpora o entendimento do Supremo Tribunal Federal com o Tema 1.370 de Repercussão Geral, em junho deste ano, que garantiu o direito ao salário pelo afastamento por até seis meses e a manutenção do vínculo de emprego.

A Lei Maria da Penha já permite, como forma de medida protetiva, que o juiz afaste a mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A legislação, porém, não especificava quem pagaria o salário. Com isso, na ausência de uma orientação administrativa estabelecida pelo Poder Executivo, a vítima poderia precisar entrar com nova ação judicial para receber os valores.

Na prática, a aprovação agora garante que a decisão do STF deixe de ser apenas uma orientação a juízes e tribunais, configurando obrigação também ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A orientação administrativa tem impacto em toda a administração pública federal de garantia de pagamento sem nova perícia a mulheres com medida protetiva.

Com a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar a determinação, com garantia de atendimento prioritário e sigiloso às vítimas.

Cobrança ao agressor

O próprio agressor será acionado pela Procuradoria-Geral Federal a fazer o pagamento por meio de ação regressiva, como é chamado o processo em que o responsável pelo prejuízo é cobrado para pagar um reembolso pelos valores pagos à vítima. 

As novas regras permitem que a mulher afastada do trabalho preserve a sua liberdade financeira, condição apontada pela Justiça como indispensável para superar a situação de violência.

A medida complementa um parecer vinculante também aprovado por Lula, que assegurou o direito às servidoras públicas federais afastadas por violência doméstica.

A mulher afastada não precisa cumprir carência. Também não há desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período é computado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para aquelas que não são seguradas da Previdência, o STF estabeleceu que a prestação tem natureza assistencial. Nesse caso, o pagamento fica a cargo de Estado, Distrito Federal ou Município, de acordo com indicação do juiz.

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Fonte: Consultor Jurídico

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