Lixo tóxico na Europa, lucro no Brasil
Por Marcos Pędłowski — Blog do Pedlowski
Ato nº 62 amplia cadeias de fabricação e comercialização de agrotóxicos, incluindo substâncias rejeitadas no mercado europeu, com participação de empresas brasileiras, chinesas e indianas
Publicado no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, o Ato nº 62 do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) oferece mais uma demonstração das contradições da política brasileira de agrotóxicos. Em suas 21 páginas, o documento apresenta uma extensa relação de alterações pós-registro, incluindo a autorização de novos fabricantes, formuladores e importadores de produtos que já possuem registros no Brasil. Entre eles estão substâncias que não têm autorização para uso agrícola na União Europeia. É importante esclarecer que o ato não representa necessariamente a liberação de novos agrotóxicos. O que ele faz, em grande medida, é ampliar ou modificar as cadeias de produção e fornecimento de produtos já registrados. Entretanto, isso não torna suas consequências menos relevantes, pois a inclusão de novos fabricantes e formuladores pode aumentar a capacidade de abastecimento do mercado brasileiro.
Entre os ingredientes ativos identificados no documento estão atrazina, clorotalonil, tiofanato-metílico e picoxistrobina, todos sem aprovação para utilização em produtos fitossanitários na União Europeia. O caso do tiofanato-metílico é particularmente preocupante, pois sua aprovação europeia não foi renovada em meio a questionamentos científicos envolvendo riscos genotóxicos e propriedades de desregulação endócrina. Já a atrazina foi retirada do mercado europeu há mais de duas décadas, em razão de preocupações relacionadas à contaminação das águas subterrâneas.
Outro aspecto revelador é a presença de empresas como Nortox, Adama Brasil, Rainbow Agro, Shandong Weifang Rainbow Chemical e Jiangsu Sevencontinent Green Chemical, entre outras. O documento evidencia a importância das cadeias internacionais de fabricação de agrotóxicos, especialmente aquelas que envolvem empresas chinesas, ao lado de companhias instaladas no Brasil. A participação dessas empresas ocorre em diferentes etapas, desde a fabricação dos ingredientes técnicos até a formulação dos produtos comerciais.
Em relação às culturas agrícolas, o ato contém referências expressas a soja, algodão, cana-de-açúcar e citros em alterações de recomendações de uso. Entretanto, como a maior parte das autorizações envolve mudanças de fabricantes ou formuladores, o documento não permite estabelecer uma correspondência direta entre todas essas culturas e os ingredientes ativos sem aprovação europeia. Para isso, seria necessário consultar individualmente as bulas dos produtos registrados no MAPA.
O que chama a atenção é a persistência de uma assimetria regulatória internacional: substâncias que não podem ser utilizadas na agricultura europeia continuam tendo suas cadeias produtivas e comerciais autorizadas ou modificadas no Brasil. Embora a ausência de aprovação na União Europeia não signifique, em todos os casos, uma proibição expressa por motivos toxicológicos, essa diferença deveria estimular avaliações públicas rigorosas sobre os riscos ambientais e sanitários associados à manutenção desses produtos no mercado brasileiro.
Há ainda uma contradição econômica e política que merece destaque. Enquanto o Brasil continua oferecendo mercado para ingredientes ativos rejeitados pela regulação europeia, trabalhadores rurais, comunidades próximas às áreas agrícolas e ecossistemas brasileiros permanecem sujeitos aos riscos decorrentes de seu uso. Os benefícios econômicos da comercialização são apropriados pelas empresas integrantes dessas cadeias, enquanto os possíveis custos sanitários e ambientais podem ser transferidos à sociedade. O Ato nº 62 mostra, portanto, que a política brasileira de agrotóxicos não pode ser avaliada apenas pela contagem de novos registros. Também é necessário acompanhar as autorizações pós-registro, pois elas permitem compreender como se reorganizam e se expandem as estruturas industriais e comerciais responsáveis pelo abastecimento do agronegócio.
A pergunta que permanece é bastante simples: se determinadas substâncias já não são consideradas aceitáveis para uso agrícola na União Europeia, por que o Brasil continua autorizando a ampliação ou a reorganização de suas cadeias de fornecimento? Até quando o país aceitará conviver com padrões de proteção ambiental e sanitária menos restritivos para substâncias que outros mercados decidiram deixar de utilizar?
O Ato nº 62 não responde a essas perguntas. Mas oferece motivos suficientes para que elas sejam feitas, sobretudo em um país que continua figurando entre os maiores mercados consumidores de agrotóxicos do planeta.
Nascido em Monte Alegre do Tibagi, atualmente parte do município de Telêmaco Borba (PR), Marcos Pędłowski é Bacharel e Mestre em Geografia pela UFRJ e PhD em “Environmental Design and Planning” pela Virginia Tech. Professor Associado da Universidade Estadual do Norte Fluminense em Campos dos Goytacazes, RJ., com atuação no Programa de Pós-Graduação em Políticas Sociais da UENF. Pesquisador Colaborador Externo do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais da Universidade de Lisboa. Membro da Comissão de Ambiente da Associação Brasileira de Geografia Física e da Rede de Pesquisadores em Geografia (Socio)Ambiental. Pesquisador principal do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Transferência de Materiais Continente-Oceano, Fase III (2008-2028).
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Fonte: Blog do Pedlowski
