Lindbergh e Rogério Correia pedem ao STF arquivamento de ação de Flávio Bolsonaro

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Por Otávio Rosso — Brasil 247

247 – Os deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) solicitaram ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra os dois parlamentares.

A manifestação foi protocolada nesta sexta-feira (2). Flávio acusa os deputados de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime em razão de uma série de requerimentos apresentados por eles a órgãos de investigação.

Na notícia-crime, apresentada em 1º de outubro, o senador afirma que Lindbergh e Correia encaminharam 19 requerimentos ao STF, à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal entre março e setembro deste ano.

A defesa dos deputados, feita pelo advogado Reinaldo dos Santos Almeida, contesta tanto a forma pela qual a representação foi apresentada quanto a existência de elementos que sustentem os crimes atribuídos aos parlamentares.

Defesa questiona tramitação no STF

Um dos principais argumentos é que a notícia-crime de Flávio foi apresentada dentro de uma queixa-crime anterior movida pelo senador contra Rogério Correia. Esse processo tem origem em uma publicação relacionada a um imóvel em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Lindbergh e Correia sustentam que os fatos apresentados agora por Flávio não têm relação com aquela ação e, por isso, deveriam tramitar separadamente e ser submetidos à livre distribuição no Supremo.

A defesa pede, assim, que a nova notícia-crime seja retirada dos autos do processo anterior, registrada separadamente e distribuída de acordo com as regras da Corte.

Os deputados também acusam Flávio de tentar direcionar a tramitação do caso. Em manifestação reproduzida pela coluna, afirmaram que o senador estaria “contornando a livre distribuição e violando o princípio constitucional do juiz natural”, procedimento que, segundo eles, sua defesa já teria tentado utilizar no caso Dark Horse.

Deputados negam denunciação caluniosa

No mérito, a defesa afirma que os requerimentos apresentados a autoridades fazem parte das prerrogativas constitucionais dos parlamentares e não caracterizam, por si próprios, denunciação caluniosa ou comunicação falsa de crime.

Os advogados apontam ainda que o próprio Flávio Bolsonaro reconheceria não saber se os 19 requerimentos resultaram na abertura de investigações. Para a defesa, esse ponto é relevante porque a instauração de procedimento contra alguém seria um dos elementos necessários para caracterizar a denunciação caluniosa nas circunstâncias alegadas.

Parte das solicitações dos deputados, segundo a manifestação, foi encaminhada para procedimentos que já estavam em andamento, enquanto outros requerimentos ainda aguardam avaliação das autoridades responsáveis.

Lindbergh e Correia sustentam que apenas encaminharam fatos e documentos aos órgãos competentes para que estes avaliassem se havia fundamento para alguma providência.

“Não há denunciação caluniosa nem comunicação falsa de crime, e a própria notícia-crime não demonstra os elementos necessários à configuração desses delitos”, afirmaram os deputados.

Eles acrescentaram que exerceram “o direito constitucional de petição e a função fiscalizatória inerente ao mandato”, deixando às autoridades a decisão sobre eventual abertura ou prosseguimento de investigações.

Parlamentares acusam Flávio de perseguição

Lindbergh e Correia também reagiram politicamente à iniciativa do senador. Os deputados afirmaram que “surpreende que Flávio Bolsonaro recorra ao STF para perseguir criminalmente seus adversários, enquanto ataca de forma sistemática a própria Corte”.

Segundo os parlamentares, essa conduta “se aproxima daquilo que, em outros sistemas jurídicos, se denomina contempt of court”.

Além do pedido para que a notícia-crime seja retirada da ação anterior e distribuída separadamente, a defesa apresentou uma solicitação alternativa: caso o STF mantenha a representação no processo, que determine seu arquivamento sumário por falta de justa causa.

Fonte: Brasil 247

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