Limitação física em viagem não determina curatela de idoso no exterior
A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho, em Santa Catarina, decidiu não conceder a curatela a uma mulher de 81 anos, que enfrenta dificuldades para realizar uma viagem aérea internacional de longa duração devido a restrições de saúde. A ação foi movida por familiares que buscavam a nomeação de um curador para que a idosa pudesse assinar uma declaração necessária para a obtenção de nacionalidade luxemburguesa, após a descoberta de sua ascendência no país. Apesar das limitações físicas apresentadas, uma perícia médica confirmou que a mulher mantém plena capacidade de manifestação de vontade e administração de sua vida civil, o que levou o juiz a rejeitar o pedido de curatela.
Fonte: Consultor Jurídico