Leilões de imóveis: o sistema é sólido, os riscos estão nos detalhes
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Artigo de Opinião
Publicado em 18 de Outubro de 2026 às 10:00
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Descontos de 40% ou 50% sobre o valor de mercado transformaram os leilões extrajudiciais, feitos pelos bancos sem passar pela Justiça, em um dos segmentos mais disputados do mercado. O que raramente se diz é que o lance é apenas a primeira parcela de uma conta que o comprador só conhece por inteiro depois de assinar.
A engrenagem é simples. No financiamento com alienação fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, o imóvel fica em nome do banco até a última parcela. Se o devedor deixa de pagar, o cartório o intima a quitar os atrasados em 15 dias. Sem pagamento, o imóvel passa definitivamente ao banco, que tem até 60 dias para fazer o primeiro leilão.
Se ninguém compra, o segundo ocorre em 15 dias e, desde a Lei 14.711/2023, o banco pode aceitar lances a partir da metade do valor de avaliação. O STF confirmou a validade desse procedimento (Tema 982), e o STJ decidiu que ele prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor (Tema 1.095). O sistema é sólido. Os riscos estão nos detalhes.
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O mais grave é a ocupação. A maioria dos imóveis é vendida com o morador dentro. A lei garante ao comprador uma ordem judicial de desocupação em 60 dias, mas recursos e pedidos de mais prazo podem arrastar a disputa por meses.
Nesse período, o comprador paga condomínio, IPTU e advogado de um imóvel que não pode usar. A lei prevê que o antigo dono pague 1% do valor do imóvel por mês de ocupação, mas esse dinheiro raramente é recebido.
Depois, as dívidas. Condomínio e IPTU atrasados acompanham o imóvel, e não a pessoa que deixou de pagá-los, e muitos editais transferem essa conta a quem arremata. Há também o risco de anulação: se o devedor não foi intimado corretamente ou não foi avisado das datas dos leilões, a venda pode ser desfeita na Justiça, prendendo imóvel e dinheiro por anos.
E, até o segundo leilão, o antigo dono pode recomprar o imóvel com prioridade. Como a venda é feita “no estado em que se encontra”, construções irregulares e penhoras passam ao comprador.
Há, ainda, a matemática. Somados comissão do leiloeiro (em regra, 5%), imposto de transmissão, cartório, dívidas, desocupação e reforma, um imóvel de R$ 500 mil arrematado por R$ 300 mil passa a custar perto de R$ 380 mil. Com desconto de 20%, a mesma operação dá prejuízo na revenda. Para quem investe, descontos abaixo de 30% raramente compensam.
E o tempo joga contra. O edital sai poucos dias antes do leilão, o pagamento vence em prazo curto e a desistência custa multa e a perda da comissão.
Todos esses riscos, porém, podem ser medidos antes do lance. Estão no edital, que funciona como o contrato da compra; na matrícula, a certidão que conta a história do imóvel; no procedimento arquivado no cartório; e nos processos judiciais envolvendo o antigo dono.
Quem sabe ler esses documentos encontra oportunidades reais, inclusive na venda direta, quando o banco negocia, com menos concorrência, imóveis que não foram vendidos em leilão. Quem não sabe, compra no escuro.
Por isso, a análise jurídica prévia não é um custo a mais, e sim a parte mais rentável da operação: consome uma fração pequena do desconto e protege todo o capital investido. E tem hora certa. Antes do lance, o advogado especializado evita o problema. Depois do martelo, apenas administra o prejuízo.
No leilão, a fronteira entre a oportunidade e a armadilha não está no preço. Está na análise feita antes do lance.
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