Justiça proíbe Luciano Hang de fazer propaganda eleitoral dentro da Havan
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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O empresário também está obrigado a gravar um vídeo de retratação após discurso em que classificou o fim da escala 6×1 de ‘estelionato eleitoral’
A juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, Glenda Maria Coelho Ribeiro, determinou que o controlador das lojas Havan, Luciano Hang, se abstenha de fazer propaganda eleitoral nas dependências da empresa.
Além disso, ficou estabelecido que a rede varejista deve liberar, nos dias do primeiro e do segundo turno das eleições, 4 e 25 de outubro, respectivamente, todas as pessoas escaladas para trabalhar, sendo proibida a designação de escala que discrimine em razão de manifestação política.
Luciano Hang deverá fixar, em todos os estabelecimentos espalhados pelo País, um comunicado informando o teor da decisão e frisando, entre outras coisas, que “todas as pessoas que lhe prestam serviços são inteiramente livres para formar a própria convicção sobre qualquer proposta legislativa, candidatura ou partido e para votar como entenderem, e que nenhuma escolha política acarretará consequência alguma no contrato de trabalho”.
A manifestação foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em decorrência de discurso proferido pelo empresário no dia 28 de agosto, na inauguração da filial da rede em Caldas Novas/GO, perante pessoas admitidas havia poucos meses e reunidas em razão do vínculo de trabalho.
Na ocasião, Hang classificou a proposta legislativa de extinção da escala 6×1 de “estelionato eleitoral” . Ele também associou o voto “em outubro” à perda de poder de compra e ao “subemprego” .
Diante da decisão do TRT, o empresário deve responder por assédio eleitoral, abuso do poder diretivo, propaganda política em ambiente de trabalho e discriminação por convicção política.
O Ministério Público do Trabalho pediu a retratação pública em vídeo, a abstenção de manifestação político-eleitoral em ambiente de trabalho e o pagamento a indenização por danos morais coletivos no valor de 30 milhões de reais, além da garantia do exercício do voto nos dias 04/10/2026 e 25/10/2026
O pedido de retratação em vídeo será analisado apenas após decorrido o prazo de 5 dias úteis para Luciano se manifestar sobre os pedidos.
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Fonte: Carta Capital