Justiça proíbe empresa de promover atos de campanha após almoço com Bia Kicis (PL)

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Por Kennedy Cruz — Brasil de Fato

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A Justiça do Trabalho proibiu a empresa Sementes Três Pinheiros Seeds Ltda. de promover, organizar ou permitir atos de campanha eleitoral dirigidos a trabalhadores após um almoço realizado no último dia 11, nas dependências da empresa, em Planaltina, região administrativa do Distrito Federal, com participação de Bia Kicis (PL). A liminar foi concedida neste sábado (26), pelo juiz do Trabalho Carlos Augusto de Lima Nobre, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

A decisão determina que a empresa não utilize reuniões, confraternizações, almoços, palestras ou outras atividades empresariais para apresentar candidaturas, realizar discursos políticos ou pedir votos a empregados e prestadores de serviços. Também proíbe o uso da estrutura da empresa para propaganda eleitoral e a participação de candidatos, agentes políticos, representantes partidários ou cabos eleitorais em atos de campanha voltados aos trabalhadores.

Segundo a decisão, o almoço ocorreu na unidade rural da empresa, localizada na BR-020, em Planaltina. A empresa divulgou o evento internamente, custeou a alimentação e abonou a jornada de trabalho vespertina dos empregados. O MPT afirma que o encontro contou com agentes políticos e candidatos a cargos majoritários e proporcionais, além de discursos políticos, pedido explícito de votos e orientação sobre números de candidatos e ordem de votação.

Cerca de 60% do quadro funcional permaneceu no local durante o evento. A decisão também registra que aproximadamente oito famílias de trabalhadores residem na propriedade. Segundo o MPT, a situação aumentaria a vulnerabilidade dos empregados diante da relação de dependência econômica e habitacional.

A empresa admitiu a realização do evento, o custeio da alimentação, a divulgação aos empregados e o abono do expediente vespertino. Segundo a decisão, a Sementes Três Pinheiros alegou que o encontro tinha caráter comunitário e social e que os candidatos participaram espontaneamente.

O Brasil de Fato DF procurou a assessoria de Bia Kicis e a Sementes Três Pinheiros para manifestação sobre o caso. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. O espaço permanece aberto para manifestação.

Em vídeo divulgado pelo jornal Metrópoles, Bia Kicis aparece pedindo votos para sua candidatura ao Senado e para outros candidatos. Entre os nomes mencionados estão Michelle Bolsonaro (PL), também candidata ao Senado, a governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PL), e o candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

“Essa é a hora de pedir voto. Eu peço então voto para mim, Bia Kicis, 223. Mas dessa vez nós vamos votar em duas pessoas e é por isso que eu não posso deixar de pedir voto para ela. Minha amiga, que tem sido uma irmã nessa campanha ao meu lado, Michele Bolsonaro, 222”, afirma a candidata.

Na decisão, o juiz cita registros audiovisuais apresentados pelo MPT. Segundo o documento, as gravações mostram discursos do sócio da empresa, além de pedido de votos e instruções sobre o preenchimento da urna eletrônica feito por uma candidata ao Senado.

O caso começou com uma apuração do MPT sobre o almoço de 11 de setembro. O órgão buscou esclarecer quem organizou e custeou o encontro, como os empregados foram informados e quais candidatos, representantes partidários ou pessoas ligadas a campanhas participaram. A investigação avançou para a Justiça do Trabalho após o órgão apresentar a ação cautelar.

“O assédio eleitoral nas relações de trabalho não se restringe à ameaça explícita de demissão. Ele se consuma, igualmente, quando a empresa instrumentaliza suas dependências, recursos econômicos, concessões de folga ou momentos de convivência laboral para induzir, pressionar, direcionar ou expor trabalhadores à propaganda de determinados candidatos”, afirma a decisão.

“O local de trabalho não pode ser transformado em palanque partidário ou espaço de coação ideológica”, afirma o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre.

De acordo com o MPT, o assédio eleitoral também pode ocorrer por meio de mensagens em redes sociais, convites para festas, churrascos e outros eventos com candidatos. A prática não depende necessariamente de que a conduta ocorra durante o expediente ou dentro do local de trabalho. A legislação eleitoral também estabelece restrições à propaganda eleitoral em estabelecimentos empresariais e à utilização do ambiente de trabalho para influenciar a escolha política de trabalhadores.

A liminar determina que a empresa não constranja, intimide, induza, direcione ou influencie a preferência política dos empregados. Estão proibidas ainda retaliações, demissões ou alterações prejudiciais nas condições de trabalho contra trabalhadores e familiares, especialmente aqueles que não participaram do almoço.

A empresa deverá divulgar, em até 24 horas após a intimação, comunicado aos empregados, terceirizados e prestadores de serviço assegurando a liberdade de consciência, convicção política e manifestação de voto. O aviso deverá permanecer divulgado por pelo menos 30 dias.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 50 mil para cada obrigação de não fazer violada e também multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento das obrigações de comunicação.

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Fonte: Brasil de Fato

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