Justiça proíbe Amazon de manter trabalhadores em pé por 12 horas sem descanso

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Por Hora do Povo — Hora do Povo

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A Justiça do Trabalho determinou adequações nas jornadas de trabalho dos cerca de 1,4 mil funcionários do complexo logístico da Amazon, localizado em Santa Maria, no Distrito Federal. O local é operado pela Ceva Logistics.

A decisão, na terça-feira (6), acontece após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal e Tocantins (MPT-DF/TO) denunciar que os trabalhadores são obrigados a permanecer em pé por turnos de até 12 horas, de forma ininterrupta, além de realizarem atividades com movimentos repetitivos e movimentação de volumes de até 22 quilos. Segundo o MPT, os intervalos de descanso são reduzidos devido às filas dos controles de segurança.

A denúncia também aponta que os funcionários são impedidos de usufruir do descanso semanal nos períodos de maior demanda, além de terem os intervalos de 1 hora para refeição e 15 minutos para lanche reduzidos pelas filas de detectores de metais e do registro de ponto.

“A permanência em pé prolongada e estática é causa direta e notória de agravos musculoesqueléticos e vasculares graves, como varizes e lombalgias crônicas, expressamente catalogadas na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”, declarou o juiz na decisão.

Com a decisão, a empresa deve garantir pausas de dez minutos a cada 90 minutos de trabalho em pé e adequar as escalas de trabalho aos limites de oito horas diárias e 44 horas semanais, além terem intervalo de uma hora para refeição e de 15 minutos para lanche, contados somente após as filas de detectores de metais e do registro de ponto.

A empresa também deve garantir descanso semanal após, no máximo, seis dias consecutivos de trabalho sem que os trabalhadores sejam pressionados a trabalhar nas folgas.

“A solicitação da chefia imediata [de trabalho em dias de folga] reveste-se de coação indireta, pois a recusa sujeita o trabalhador ao receio fundado de retaliação e de descarte ao término do pacto temporário”, aponta o juiz na decisão.

De acordo com o juiz, “o tempo destinado às pausas alimentares vinha sendo substancialmente reduzido pelo tempo despendido em extensos deslocamentos internos e, primordialmente, na submissão obrigatória a filas de revista patrimonial em detectores de metais e eclusas de segurança antes do acesso aos refeitórios”.

Caso as medidas sejam descumpridas, a empresa será multada em R$ 10 mil por dia, limitada à soma de R$ 200 mil. As medidas determinadas devem ser implantadas em até 15 dias úteis, ou seja, até esta quinta-feira (8).

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Fonte: Hora do Povo

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