Justiça manda USP rematricular aluno acusado de fraude em cota racial

0

Por Laís GouveiaBrasil 247

247 – A Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) mantenha a matrícula de um estudante de Economia acusado de fraude em cota racial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concluiu que a universidade utilizou critérios de heteroidentificação que não estavam previstos quando ele ingressou na instituição, em 2019, e não demonstrou fraude ou má-fé na autodeclaração como pardo.

Segundo o g1, a decisão foi tomada pela 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, que, em julho deste ano, rejeitou recurso apresentado pela USP e manteve sentença favorável ao universitário. O colegiado também considerou que a instituição ultrapassou o prazo para rever administrativamente a matrícula.

O estudante entrou no curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2019, utilizando a nota do Enem de 2018. Ele ocupou uma vaga reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que haviam cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

De acordo com o acórdão, nem as regras do Enem de 2018, nem o edital do Sisu ou o termo de adesão da USP ao processo seletivo previam a realização de heteroidentificação. Naquele momento, a autodeclaração era o mecanismo adotado para a modalidade de vaga utilizada pelo candidato.

O aluno permaneceu regularmente matriculado durante seis anos. Em 2025, depois de cursar nove semestres e concluir mais de 90% da carga horária da graduação, recebeu um e-mail da universidade informando a existência de uma denúncia de possível irregularidade em sua autodeclaração racial.

A mensagem, enviada em 17 de março daquele ano, tinha como assunto “Denúncia de possível fraude na adesão de Cotas PPI”. A denúncia era anônima e levou a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) a instaurar um procedimento preliminar para avaliar o enquadramento racial do estudante.

Em 1º de abril de 2025, o universitário compareceu a uma sessão da comissão responsável pela análise. Sua defesa sustentou posteriormente que não houve uma oitiva individualizada efetiva, que ele não teve acesso completo ao teor da denúncia e que não contou com defesa técnica durante o procedimento.

Em 26 de junho, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu invalidar a matrícula por 31 votos a dois, com dez abstenções.

A universidade justificou a medida afirmando que o estudante “não possui traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda” e que apresentaria fenótipo “caucasiano”.

Após a decisão administrativa, o aluno perdeu acesso a sistemas e serviços institucionais, entre eles o Júpiter, o e-card e o Bilhete USP. Ele também ficou impedido de fazer a última avaliação de uma das disciplinas que cursava.

Como a matrícula era anterior à implantação das comissões de heteroidentificação na universidade, não havia, segundo as informações apresentadas no processo, previsão de recurso administrativo específico para a situação.

O estudante então recorreu à Justiça para recuperar sua condição de aluno, acessar o histórico acadêmico, concluir as disciplinas restantes e posteriormente colar grau. Uma decisão provisória suspendeu inicialmente o cancelamento da matrícula e autorizou sua volta às atividades acadêmicas.

A principal tese apresentada pela defesa foi a de que a USP não poderia aplicar retroativamente um procedimento de heteroidentificação inexistente nas normas do vestibular pelo qual o estudante ingressou.

O universitário também contestou a análise de suas características físicas. A defesa apresentou um laudo antropológico produzido a partir de fotografias, entrevista estruturada e metodologia comparativa baseada em parâmetros atribuídos ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Conforme registrado no acórdão, o documento avaliou características como tonalidade da pele, formato dos lábios, cabelo, sobrancelhas e perfil facial. O laudo concluiu que o estudante apresentava ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra e poderia ser classificado como pardo.

A USP, por sua vez, sustentou no processo que tinha competência para investigar eventuais irregularidades desde a época do ingresso do aluno. A instituição citou a Resolução USP nº 7.373/2017, que atribuía à Pró-Reitoria de Graduação poderes para propor medidas administrativas diante de possíveis inconsistências nas informações fornecidas por candidatos.

A universidade argumentou ainda que não estava criando uma regra retroativa, mas exercendo um poder de fiscalização já existente. Também defendeu que o acesso a uma vaga reservada dependia da presença de características fenotípicas compatíveis com a condição de pessoa preta ou parda, não sendo a autodeclaração, em sua interpretação, suficiente para impedir apuração posterior.

Segundo a USP, o procedimento assegurou contraditório e ampla defesa porque o aluno foi informado da apuração, compareceu à avaliação e pôde apresentar documentos.

A instituição também afirmou que a avaliação realizada pela comissão tinha caráter técnico e visual e questionou a pertinência do laudo antropológico apresentado pela defesa.

Ao analisar o caso, porém, o TJ-SP concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar que o estudante agiu deliberadamente de maneira fraudulenta ao se declarar pardo. A denúncia anônima que deu origem ao procedimento afirmava de forma genérica que ele “seria branco”, circunstância considerada insuficiente pelo relator para comprovar fraude.

O tribunal também levou em conta o fato de a USP não ter encaminhado o episódio ao Ministério Público para eventual investigação de fraude documental, providência prevista para situações em que há indícios de falsidade em documentos apresentados à administração pública.

A primeira decisão favorável ao universitário foi proferida em 11 de dezembro de 2025 pela juíza Gilsa Elena Rios, que anulou o procedimento administrativo responsável pelo cancelamento e determinou o restabelecimento integral da matrícula.

A USP recorreu, mas a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a sentença em 13 de julho de 2026. Com isso, o estudante preservou o direito de permanecer no curso de Ciências Econômicas e concluir a graduação.

Fonte: Brasil 247

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *