Justiça julga recurso da Volkswagen contra indenização a trabalhador por condições análogas à escravidão na ditadura

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Por Redação — Brasil de Fato

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O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) julga nesta quinta-feira (8) o recurso apresentado pela Volkswagen contra a condenação ao pagamento de R$ 2 milhões a Pedro Valdo Pereira Vasconcelos, trabalhador submetido a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, empreendimento ligado à montadora no sul do Pará durante a ditadura militar.

A decisão da Vara do Trabalho de Redenção, proferida em junho deste ano, reconheceu a responsabilidade da Volkswagen pela exploração e determinou o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais e R$ 1 milhão por danos existenciais a Pedro Valdo. A empresa recorreu da condenação, e o caso chega agora à segunda instância.

Pedro Valdo é um dos trabalhadores que ajuizaram ações individuais contra a Volkswagen por violações ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino, onde a montadora manteve um empreendimento agropecuário entre as décadas de 1970 e 1980. Outros três trabalhadores também obtiveram decisões favoráveis em primeira instância e aguardam o julgamento de seus respectivos recursos.

A fazenda foi implantada no sul do Pará durante a expansão de grandes projetos agropecuários na Amazônia. Segundo documentos, depoimentos e investigações que fundamentaram os processos, trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, servidão por dívida, vigilância armada e restrições à liberdade. As denúncias sobre as condições de trabalho no empreendimento vieram a público ainda durante o período de exploração.

Décadas depois, as violações voltaram aos tribunais. Além de valores indenizatórios, a discussão envolve a possibilidade de responsabilizar uma empresa por graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura e de garantir reparação às vítimas, mesmo após o longo período transcorrido.

A questão da imprescritibilidade está entre os pontos discutidos nos processos. Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu que a pretensão de reparação pelas violações relacionadas ao trabalho escravo não estaria sujeita à prescrição.

O caso também se soma a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Volkswagen. Em fevereiro deste ano, o TRT-8 manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 165 milhões por danos morais coletivos pelas violações ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino. O tribunal também manteve medidas destinadas a prevenir novas violações, como a adoção de uma política de direitos humanos e trabalho decente.

A Comissão Pastoral da Terra (CPT), que acompanha as denúncias relacionadas à fazenda, atua como amicus curiae no processo de Pedro Valdo. Para a entidade, o julgamento também diz respeito à memória dos trabalhadores submetidos à exploração e ao reconhecimento de que violações graves de direitos humanos não podem ser apagadas pelo passar do tempo.

“Este julgamento não diz respeito apenas à reparação de um trabalhador. Ele também diz respeito à memória de tantos trabalhadores e trabalhadoras que foram submetidos à escravidão no sul e sudeste do Pará. É fundamental que o Judiciário reconheça que violações tão graves não podem ser apagadas pelo simples passar do tempo e que a responsabilidade por essas violações precisa ser enfrentada”, afirma Jamyla Carvalho, advogada da CPT Pará.

O julgamento do recurso de Pedro Valdo Pereira Vasconcelos está marcado para as 9h desta quinta-feira (8), na 1ª Turma do TRT-8, em Belém (PA). Outro processo individual relacionado às violações ocorridas na Fazenda Vale do Rio Cristalino está previsto para ser julgado pelo tribunal em 14 de outubro.

O Brasil de Fato entrou em contato com a Volkswagen. Se houver retorno, o texto será atualizado. Em manifestações anteriores, a empresa disse que busca segurança jurídica nas instâncias superiores e reiterou seu compromisso com a Constituição, as leis brasileiras e os princípios internacionais de direitos humanos. A empresa também afirmou que repudia qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à escravidão.

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Fonte: Brasil de Fato

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