Justiça extingue ação de particular após MPF apontar que área em MG pertence ao poder público em território quilombola

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Por Ana Paula Cavalcanti — Combate Racismo Ambiental

Imagem: Reunião do MPF com o ICMBio e a Comunidade Tradicional de Cabaceiras em agosto de 2025 Foto: MPF

Justiça extingue ação de particular após MPF apontar que área em MG pertence ao poder público em território quilombola

Decisão reconhece que a disputa individual pela posse com a comunidade tradicional vai além do interesse privado

Procuradoria da República em Minas Gerais

Acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Janaúba (MG) extinguiu uma ação apresentada por um particular que discutia a posse de imóvel rural localizado em Itacarambi (MG). A área em disputa, denominada Fazenda Itaporanga do Norte, tem aproximadamente 1,5 mil hectares.

A decisão encerrou o processo sem análise do mérito após a constatação de que a disputa promovida por um particular não é o meio apropriado para a solução do conflito, uma vez que a área se caracteriza como bem público da União e é ocupada pela Comunidade Quilombola, Vazanteira e Pesqueira de Cabaceiras.

O processo começou quando um particular apresentou à Justiça Estadual uma ação possessória sobre terras situadas na margem esquerda do Rio São Francisco, rio acima da cidade de Itacarambi. O Juízo Estadual declarou-se incompetente para atuar no caso e enviou o processo para a Justiça Federal. Na causa, o MPF atua como custos iuris (fiscal da lei).

Comunidade reconhecida – A Comunidade Tradicional Quilombola, Vazanteira e Pesqueira de Cabaceiras, certificada desde 2021 pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombo, exerce atividades tradicionais de pesca artesanal e roça de milho, feijão, abóbora e hortaliças nas áreas de vazante do Rio São Francisco. Os seus integrantes mantêm uma relação ancestral e cotidiana com o rio.

O território tradicional da comunidade encontra-se sobreposto ao Parque Nacional Cavernas do Peruaçu e à área de proteção ambiental (APA) de mesmo nome, ambos geridos pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, que atuou pelo MPF no caso, “a pretensão de remover as famílias da comunidade tradicional de seu território imemorial viola tanto os direitos territoriais fundamentais da comunidade de Cabaceiras, como também os direitos da União sobre os terrenos marginais aos rios federais, que são de domínio público, nos termos do artigo 20, inciso III, da Constituição Federal. Tratando-se de área pública, o particular é obviamente parte ilegítima para pedir a expulsão de uma comunidade tradicional, o que, além disso, romperia gravemente vínculos com o território tradicional situado às margens do rio da integração nacional”.

Demarcação oficial – Além de defender os direitos da comunidade tradicional, o MPF demonstrou que a disputa possessória perdeu objeto (o interesse do processo) diante dos avanços na demarcação oficial das terras públicas localizadas na porção mineira do Rio São Francisco. O órgão ressaltou que uma ação civil pública movida pelo MPF, em 2019, teve decisão favorável da Justiça Federal, em 2022, para determinar que a União realizasse a demarcação de suas terras ao longo do rio federal. Como resultado dessa atuação, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publicou em junho de 2025, no Diário Oficial da União, o posicionamento da Linha Média das Enchentes Ordinárias (LMEO), delimitando formalmente a faixa de propriedade pública que abrange o imóvel em litígio. 

Ao analisar os elementos apresentados no processo pelo MPF, o juiz federal extinguiu a ação sem julgamento do mérito, reconhecendo que a “ação não se revela como a via adequada para a solução do conflito, sobretudo porque a área sub judice transborda interesses meramente privados, pois aparentemente se trata de bem público, além de ser possivelmente ocupada por comunidade tradicional”.

Inquérito civil – Paralelamente ao processo judicial, o MPF já havia instaurado um inquérito civil para acompanhar o processo de regularização fundiária da Comunidade de Cabaceiras. Por meio desse procedimento administrativo, o órgão atua para apurar o fornecimento de serviços públicos e bens essenciais pelo poder público, dialogar com o ICMBio para assegurar o respeito aos direitos territoriais da comunidade diante da sobreposição com o parque nacional e garantir a preservação do seu patrimônio cultural imaterial. 

Ação de reintegração/Manutenção de posse 6002624-96.2024.4.06.3807 – Parecer do MPF

Sentença

Despacho da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) publicado em junho de 2025 no Diário Oficial da União

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