Justiça Eleitoral nega transporte para indígenas de 43 aldeias votarem no Amazonas
InfoAmazonia
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido para garantir transporte fluvial gratuito a eleitores indígenas de 43 aldeias da Terra Indígena Vale do Javari, no município de Atalaia do Norte, durante o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O pedido foi apresentado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e abrangia comunidades distribuídas em sete polos-base: São Luís, São Sebastião, Maronal, Rio Branco, Vida Nova, Jaquirana 31 e Massapê.
A organização solicitou que a Justiça Eleitoral garantisse embarcações para o deslocamento de ida e volta, além de alimentação e água potável. Também pediu a definição das rotas, horários, pontos de embarque, quantidade de barcos, combustível e tripulações necessárias.
Na decisão, a Justiça reconheceu a importância do direito ao voto dos povos indígenas, mas considerou inviável organizar o transporte antes da votação. Entre os motivos apresentados estão o esgotamento dos prazos legais, a falta de previsão orçamentária e as dificuldades de navegação na região durante o período de seca.
O pedido da Univaja é de 9 de outubro, mas, segundo certidão mencionada na decisão, chegou ao conhecimento do cartório eleitoral no dia 13 de outubro.
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Ao analisar o requerimento, o juízo da 42ª Zona Eleitoral considerou que o transporte de eleitores indígenas é uma medida relevante para assegurar a participação política dessas populações. Entretanto, sustentou que a operação exige planejamento prévio, recursos públicos e condições materiais para sua execução.
A decisão também aponta que o pedido não informava o número de eleitores aptos em cada aldeia, os respectivos locais de votação e as distâncias entre as comunidades e as seções eleitorais.
“Não há, assim, como cumprir as etapas formais exigidas. Do contrário, seria organizado um serviço sem planejamento prévio, sem quadro de percursos publicado e sem oportunidade de impugnação e fiscalização, justamente o que a lei procura evitar”, afirmou a decisão.
Segundo o documento, o Ministério Público Eleitoral reconheceu a pertinência jurídica da solicitação, mas ressaltou a necessidade de verificar o tempo disponível e a viabilidade orçamentária e logística.
O juízo destacou ainda que o transporte para as aldeias do Vale do Javari depende de deslocamentos fluviais complexos, agravados pela seca. A Prefeitura de Atalaia do Norte também havia informado dificuldades para viabilizar a operação.
A negativa evidencia um dos principais obstáculos à participação eleitoral em territórios indígenas remotos da Amazônia: o deslocamento até os locais de votação.
No Vale do Javari, onde o transporte entre comunidades depende principalmente dos rios, a organização de embarcações, combustível e tripulações é fundamental para permitir que eleitores cheguem às seções eleitorais.
Embora a Justiça tenha reconhecido o direito ao transporte, a decisão não apresenta uma alternativa de deslocamento para as 43 aldeias contempladas no pedido da Univaja.
A resposta da Prefeitura de Atalaia do Norte, citada pela Justiça Eleitoral, informa que os trajetos fluviais analisados variam de 321 a 895 quilômetros. A seca dos rios Javari, Curuçá e Ituí, que provoca a formação de bancos de areia e restrições à navegação noturna, também foi apontada como obstáculo.
Segundo a decisão, alguns deslocamentos podem exigir de três a cinco dias, ou mais, de navegação. O documento informa ainda que o transporte oficial de urnas, mesários e técnicos para nove locais de votação da zona rural de Atalaia do Norte depende de aeronaves das Forças Armadas.
A juíza eleitoral Dálethe Borges Messias determinou o encaminhamento da decisão à Presidência do TRE-AM e aos setores responsáveis pela inclusão e acessibilidade, para subsidiar o planejamento das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades indígenas.
Fonte: InfoAmazonia