Justiça do DF manda Discord adotar medidas urgentes de adequação ao ECA Digital
Por Lucas Mendes — JOTA
A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que a plataforma Discord cumpra uma série de medidas de urgência voltadas à adequação de sua atividade ao ECA Digital (Lei 15.211/2025). A ordem fixa providências para garantir a proteção de crianças e adolescentes.
A decisão da 14ª Vara Federal Cível foi dada em ação civil pública movida pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Antes, a AGU já havia considerado insuficiente uma proposta feita pelo Discord após audiência entre as partes do processo no começo do mês.
Entre as providências determinadas agora pela Justiça estão a criação de um protocolo para situações de extorsão envolvendo imagens íntimas (sextorsão), a preservação por ao menos 6 meses de registros de moderação e de contas envolvidas nos fatos investigados no caso, e a comprovação de meios para aferição de idade.
Leia abaixo um resumo das ordens e os respectivos prazos para cumprimento. A multa diária em caso de descumprimento injustificado das medidas é de R$ 100 mil.
- Impedir a recriação de servidores, canais e comunidades removidos, inclusive por meio de novas identidades ou contas vinculadas (comprovar providências adotadas em cinco dias);
- Preservar por pelo menos seis meses registros de moderação, contas, servidores, comunidades, comunicações e notificações relacionadas aos fatos investigados;
- Criar protocolo para situações de “sextorsão” envolvendo crianças ou adolescentes, com comunicação às autoridades (prazo de 5 dias);
- Incluir conteúdos de maus-tratos, mutilação ou crueldade contra animais nos mecanismos de avaliação e moderação quando houver risco a menores (comprovar providências em até 30 dias);
- Comprovar capacidade operacional em língua portuguesa para segurança, moderação e recebimento de denúncias no Brasil (prazo de cinco dias);
- Comprovar existência de mecanismos de verificação etária (prazo de cinco dias) e, caso necessário, apresentar eventual plano de adequação ao ECA Digital (prazo de 30 dias);
- Adotar providências para cumprir regras de vinculação de usuários menores de 16 anos a seus responsáveis legais (prazo de 30 dias);
- Comprovar a existência e eficácia de supervisão parental, configurações protetivas e controles de privacidade (prazo de 30 dias);
- Apresentar avaliação de impacto sobre segurança e saúde de crianças, incluindo riscos de aliciamento, violência, automutilação e suicídio (prazo de 30 dias);
- Prevenir uso de convites para reconstruir comunidades removidas ou atrair menores para ambientes ligados a contas reincidentes em violações (prazo de 30 dias);
- Derrubar e preservar dados relativos a conteúdos voltados a automutilação, suicídio e violência grave às autoridades competentes, quando identificados legitimamente e comunicar as ocorrências ao Centro Nacional de Triagem de Notificações e às autoridades competentes;
- Manter representante legal no Brasil e canal de denúncias em português (prazo de cinco dias);
- Remover republicações tecnicamente idênticas de gravações e materiais de incentivo, após notificação válida.
Para o juiz Anderson Santos da Silva, responsável pela decisão, o conjunto de providências é proporcional e visa a efetivação de deveres legais que incidem sobre o serviço da plataforma.
“Não há determinação de suspensão geral da plataforma, devassa das comunicações privadas ou alteração irreversível de sua arquitetura. As medidas estruturais que demandam implementação complexa são submetidas a prazo maior e a plano de conformidade, preservando-se a fiscalização técnica da ANPD”, afirmou.
O magistrado também disse que a existência de procedimento fiscalizatório na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não impede a decisão judicial. “As esferas administrativa e judicial são, portanto, complementares”, declarou.
A repercussão sobre o uso da plataforma ganhou força após a morte de uma adolescente de 13 anos durante uma transmissão ao vivo no Discord, em julho.
A responsabilidade da plataforma pelo caso será analisada depois do levantamento de provas e outros elementos.
“O juízo cautelar aqui realizado não pressupõe a responsabilização civil definitiva da empresa, mas a existência de risco suficientemente concreto para exigir o cumprimento de deveres preventivos que já decorrem do ordenamento jurídico”, afirmou o magistrado.
Ação
A ação da AGU foi ajuizada após nota técnica do Ministério da Justiça apontar falhas nos mecanismos de proteção de menores e de verificação de idade da plataforma.
Em outra frente, a ANPD abriu processo de fiscalização contra a plataforma. A agência determinou em agosto a suspensão da funcionalidade de transmissão ao vivo no país até que a empresa comprove a adoção de medidas para proteger crianças e adolescentes.
O processo tramita com o nº 1094549-91.2026.4.01.3400.
Fonte: JOTA