Justiça de SP proíbe governo Tarcísio de contratar professores temporários
Por João Antonio Cunha — Brasil 247
247 – A Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) de celebrar contratos temporários de professores por meio do Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027 da rede estadual. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Os desembargadores consideraram haver dúvidas sobre a utilização de contratos temporários para atender necessidades permanentes da educação estadual. A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol.
Os parlamentares questionaram o edital do PSS por não informar a quantidade de vagas nem especificar a demanda por região ou disciplina. Outro ponto levantado no processo é a existência de 40.155 candidatos aprovados em concurso público ainda vigente que aguardam nomeação. Segundo os autores da ação, a contratação temporária nessas condições pode contrariar as normas constitucionais para o ingresso no serviço público.
Contratação temporária deve ser excepcional
A relatora do caso, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado constitui uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Conforme a decisão, esse mecanismo deve atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
Thomé também mencionou uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo que questiona a política de contratação temporária de professores no estado. O processo aponta indícios de déficit estrutural, utilização recorrente de docentes temporários e necessidade de preenchimento de mais de 40 mil cargos por candidatos já aprovados em concurso.
Na avaliação apresentada pela relatora, esses elementos dão plausibilidade ao argumento de que os contratos temporários podem estar sendo utilizados de forma regular na gestão de pessoal, em vez de se limitarem a situações transitórias e excepcionais.
PSS 2027 não foi suspenso
Embora tenha proibido a assinatura dos contratos temporários, o TJ-SP não determinou a interrupção de todas as etapas do PSS 2027. Para os desembargadores, suspender integralmente o processo seletivo seria uma medida excessiva neste momento, já que ainda será necessária a produção de provas.
Com isso, os atos preparatórios do processo seletivo podem prosseguir, mas o governo não poderá efetivar contratos temporários com base no edital até que a primeira instância faça uma nova análise da tutela de urgência.
A reavaliação deverá ocorrer após a manifestação dos réus e a análise dos elementos produzidos na ação civil pública do Ministério Público. A decisão também não determina a nomeação dos 40.155 candidatos aprovados no concurso, apenas impede novos contratos temporários pelo PSS 2027 enquanto a Justiça examina a legalidade da medida.
Fonte: Brasil 247