Justiça da Bahia barra entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a solenidade de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro, que estava agendada para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra. A decisão liminar foi proferida na manhã desta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, no âmbito de uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. Além de vetar a cerimônia, a magistrada determinou a suspensão da transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o ponto turístico e estabeleceu uma multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
A honraria concedida ao parlamentar havia sido aprovada em sessão plenária realizada no mês de maio, por meio da Resolução nº 3.592/2026. Ao analisar o caso, a juíza destacou que a escolha da data para o evento e a alteração extraordinária do local de funcionamento da Câmara, promovidas em pleno período de campanha do segundo turno, possuem potencial de interferir na disputa eleitoral. Segundo a decisão, tais medidas transformam a solenidade oficial do poder público em um ato com nítida feição promocional e partidária em benefício de candidato à Presidência da República.
Na fundamentação do despacho, a magistrada ressaltou que a realização da sessão da Câmara no Farol da Barra, às vésperas do pleito eleitoral, exigiria uma logística excepcional envolvendo o deslocamento e o emprego de servidores, equipes de segurança, cerimonial e estruturas móveis. Esse aparato acarretaria gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário, configurando afronta direta aos princípios constitucionais da economicidade e da razoabilidade. Na petição da ação popular, a autora argumentou que o senador beneficiado não prestou serviços relevantes à cidade de Salvador.
A determinação judicial possui cumprimento imediato. A juíza ordenou a intimação urgente do presidente da Câmara Municipal de Salvador e dos procuradores legislativos da Casa, a ser efetuada por oficial de justiça de plantão e complementada por meio do sistema eletrônico do Poder Judiciário.
Fonte: Brasil 247