Justiça condena empresa a pagar R$ 5 mil a trabalhador umbandista exposto a cultos evangélicos
Por Gabriel Anjos — ICL Notícias
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Por Brasil de Fato
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenou uma empresa no Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um ex-empregado umbandista submetido a cultos evangélicos diários promovidos no local de trabalho. A decisão, do dia 27 de agosto, reformou a sentença de primeira instância e reconheceu que a prática corporativa violou o direito à liberdade religiosa em sua dimensão negativa.
O relator do processo, desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, sustentou no acórdão que a conduta do empregador ultrapassa os limites do poder diretivo ao “impregnar o espaço corporativo de dogmas religiosos, descumprindo o dever de manter o meio ambiente do trabalho neutro, plural e hígido”.
Na decisão, publicada na última quinta-feira (17), o colegiado destacou que realizar celebrações de fé de forma habitual no ambiente laboral, mesmo sem imposição formal de presença ou caso o trabalhador permaneça em silêncio, atinge a esfera individual do empregado de outra crença.
Segundo o texto do desembargador, a inserção do trabalhador em um “ambiente permeado por rituais de fé da qual não é adepto afronta a dimensão negativa da liberdade religiosa, que assegura ao indivíduo o direito de não professar religião alguma ou de não ser exposto a pregações divergentes de sua convicção pessoal”.
O magistrado enfatizou também o dever do empregador de promover a igualdade no ambiente de trabalho. Em seu voto, o relator assinalou que cabe às empresas atuar “ajustando as políticas, rotinas e normas empresariais e, por conseguinte, adaptando o ambiente de trabalho e o transformando no mais plural, democrático e inclusivo possível à luz da diversidade de crenças e religiões de seus empregados”.
Conforme os autos, o ex-funcionário relatou que um pastor conduzia pregações de 30 a 40 minutos na entrada da empresa. Em depoimento, o trabalhador reconheceu que não havia obrigatoriedade expressa de comparecimento, mas explicou que, “na prática, todo mundo acabava indo”.
Na ação, o trabalhador relatou ainda ter sido alvo de comentários jocosos da chefia devido à sua religião e disse ter sido dispensado sem justa causa por mensagem de aplicativo.
O representante da empresa admitiu em juízo a realização dos cultos evangélicos no estabelecimento, alegando que as reuniões ocorriam durante o intervalo intrajornada e com adesão voluntária. O tribunal, contudo, rejeitou a tese de participação inteiramente livre, fundamentando que a assimetria na relação de trabalho e o vínculo de subordinação produzem “uma inegável coação psicológica e velada sobre os empregados”.
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EmpresaJustiça do TrabalhoRio de Janeiro
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Fonte: ICL Notícias




