Justiça bloqueia R$ 10 milhões após acidente aéreo com quatro mortes no Rio
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de até R$ 10 milhões em bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, responsável pelo helicóptero que caiu na região da Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, em 8 de agosto de 2026. O acidente ocorreu durante um voo turístico, matou quatro pessoas e provocou um incêndio em uma área de Mata Atlântica. A decisão também obriga a companhia a apresentar um plano de recuperação ambiental.
Segundo a Agência Brasil, a 26ª Vara Federal acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a indisponibilidade de ativos da empresa, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias. O órgão também solicitou uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais, mas a Justiça ainda examinará esse pedido durante o processo.
O acidente matou o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: Rocio Cubillos, sua filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos. As vítimas participavam de um passeio panorâmico quando a aeronave caiu em uma região de vegetação próxima ao Parque Nacional da Tijuca.
A decisão, proferida na quinta-feira (15), busca garantir recursos para uma eventual reparação dos prejuízos ambientais provocados pela queda. O bloqueio patrimonial não representa uma condenação definitiva, uma vez que a Justiça ainda analisará o mérito da ação civil pública.
Empresa terá 30 dias para apresentar plano de recuperação ambiental
Além de determinar a indisponibilidade dos bens, a Justiça ordenou que a operadora e seu sócio-administrador apresentem, no prazo de 30 dias, um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O documento deverá estabelecer as medidas necessárias para restaurar a vegetação e recuperar as condições ecológicas da região atingida pelo acidente e pelo incêndio que ocorreu após a queda do helicóptero.
O Ministério Público Federal também solicitou que os responsáveis executem integralmente as ações de recuperação ambiental, além de arcar com a indenização por danos morais coletivos.
A Justiça ainda não decidiu sobre o pagamento da compensação financeira. O processo deverá examinar a extensão dos prejuízos e os elementos apresentados pelas partes antes de uma decisão definitiva.
Incêndio atingiu vegetação da Mata Atlântica
A queda do helicóptero provocou uma explosão seguida de um incêndio florestal na região da Vista Chinesa, situada na zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca.
Segundo a perícia, as chamas alcançaram árvores a mais de cinco metros de altura e causaram danos à fauna e à flora de uma área de Mata Atlântica que integra o ecossistema protegido.
Os investigadores identificaram consequências ambientais que ultrapassaram o ponto de impacto da aeronave, em razão da propagação do fogo pela vegetação.
O MPF também argumenta que a operação aérea colocou em risco pessoas que circulavam pela cidade, considerando as condições do voo e os possíveis efeitos de um acidente em uma região urbana e ambientalmente protegida.
Anac identificou falhas na segurança da operadora
As investigações reuniram informações de procedimentos conduzidos pelo Ministério Público Federal, de um inquérito policial e de uma fiscalização presencial realizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O relatório da agência reguladora apontou irregularidades na gestão da segurança operacional da empresa, incluindo problemas no funcionamento do sistema responsável por identificar e controlar riscos nas atividades aéreas.
Os fiscais também identificaram falhas nos mecanismos de acompanhamento da fadiga dos tripulantes, aspecto que integra os procedimentos de segurança exigidos das operadoras.
A inspeção constatou ainda a ausência de placas de identificação do fabricante em aeronaves e inconsistências nos registros relacionados à manutenção dos equipamentos.
Diante das irregularidades, a Anac suspendeu cautelarmente o Certificado de Operador Aéreo da empresa e interditou outras seis aeronaves de sua frota.
As medidas administrativas restringiram as operações da companhia após a fiscalização. O MPF utilizou esses documentos, juntamente com os laudos periciais, para fundamentar a ação judicial.
MPF cobra reparação integral dos danos ambientais
Na ação civil pública, o Ministério Público Federal sustenta que a legislação brasileira estabelece responsabilidade civil objetiva para danos ambientais.
Nesse regime jurídico, a obrigação de reparar o prejuízo não depende da comprovação de culpa, mas da identificação do dano e de sua relação com a atividade desenvolvida pelo responsável.
O órgão argumenta que circunstâncias como caso fortuito ou força maior não afastam, em regra, a obrigação de recuperação ambiental quando existe relação entre a atividade e o prejuízo causado.
Com esse fundamento, o MPF solicita que os responsáveis recuperem integralmente a área atingida pelo acidente, além de pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais.
O bloqueio patrimonial determinado pela Justiça busca preservar recursos que poderão garantir o cumprimento das obrigações caso os pedidos do Ministério Público recebam decisão favorável.
Processo ambiental não inclui indenizações às famílias das vítimas
A ação civil pública apresentada pelo MPF trata especificamente dos danos ambientais e dos interesses coletivos relacionados à queda da aeronave.
O processo não contempla eventuais indenizações individuais destinadas aos familiares das quatro pessoas que morreram, uma vez que o órgão não possui legitimidade para apresentar essas reivindicações em nome dos herdeiros.
Os familiares poderão buscar a reparação de eventuais danos individuais pelos meios judiciais próprios, independentemente do andamento da ação ambiental.
A decisão da 26ª Vara Federal mantém o foco na preservação dos recursos patrimoniais da empresa e na elaboração das medidas necessárias para recuperar a área atingida.
Com o bloqueio de até R$ 10 milhões e a determinação de apresentação do plano ambiental em 30 dias, a Justiça estabelece as primeiras obrigações decorrentes da ação do MPF. A análise do pedido de indenização coletiva continuará durante a tramitação do processo.
Fonte: Brasil 247