Justiça absolve ex-prefeito e clube de futebol em ação sobre terreno de R$ 480 mil no ES
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Publicado em 28 de Setembro de 2026 às 18:19
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Uma decisão da Justiça do Espírito Santo absolveu o ex-prefeito de Jaguaré Domingos Sávio Martins e um clube de futebol da cidade, em uma ação de improbidade administrativa envolvendo um acordo judicial de R$ 480 mil relacionado a uma área no município, localizado no Norte do Estado.
A sentença é do juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, da Vara Única de Jaguaré, e foi assinada em 22 de setembro. A absolvição dos réus ocorreu também com base em manifestação do Ministério Público Estadual (MPES) pela improcedência da ação, ajuizada em 2013.
O caso teve origem na disputa pela área localizada no centro da cidade. O imóvel teria sido doado ao município em 1994, sendo emprestado ao Botafogo Futebol Clube de Jaguaré em seguida.
Em 2006, a prefeitura ajuizou uma ação de reintegração de posse contra a agremiação, na tentativa de reaver o terreno. Segundo o processo, durante a gestão de Domingos Sávio como prefeito, entre 2011 e 2013, foi celebrada uma transação judicial na qual o município pagaria R$ 480 mil ao Botafogo Futebol Clube para reter 75% da área.
À época, entretanto, o MPES entrou com ação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) visando à anulação do acordo, garantindo que a posse do terreno permanecesse integralmente com o município. Com o cancelamento da transação por decisão judicial, nenhum valor chegou a ser pago aos réus.
A decisão que rejeitou a ação civil oública levou em conta a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos autos, o magistrado destaca que a nova lei passou a exigir a comprovação de que houve intenção de cometer a irregularidade e suprimiu as situações que podem ser consideradas atos de improbidade.
Com a mudança na lei, o fato apontado na ação deixou de se enquadrar como ato de improbidade. Além disso, não foi comprovado que o ex-prefeito teria agido com a intenção de causar prejuízo ao município ou beneficiar alguém, diz a sentença.
A decisão também considerou que a tentativa de acordo com o clube de futebol tinha previsão em uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores.
Outro ponto foi que não houve prejuízo aos cofres públicos. Os R$ 480 mil previstos no acordo não chegaram a ser pagos. Por isso, o próprio Ministério Público pediu que a ação fosse rejeitada.
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