Juros de 705% ao ano são abusivos e geram restituição em dobro
Um juiz de Mirassol, São Paulo, declarou abusivos os juros de 18,99% ao mês cobrados por um banco em um contrato de cartão de crédito, resultando em uma taxa anual de 705,61%. O magistrado, Luciano Corrêa Ortega, anulou a cláusula referente aos juros e determinou que o banco ajustasse a taxa conforme a média do mercado. Além disso, ele ordenou a devolução em dobro dos valores pagos a mais pela cliente, destacando que a revisão de contratos é permitida no Brasil, mesmo após renegociações.
Fonte: Consultor Jurídico