Juíza de SP contraria proibição de Lula e libera bet a operar

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Por Wendal Carmo — Carta Capital

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Desde 6 de outubro, os principais sites autorizados passaram a ficar indisponíveis em cumprimento à MP

A juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, autorizou a casa de apostas Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro, apesar da proibição às bets determinada pelo governo Lula (PT).

Em decisão liminar assinada nesta quinta-feira 8, a magistrada determinou que órgãos como Anatel, Banco Central e Ministério da Fazenda se abstenham de considerar extinta a autorização da empresa, que tem origem australiana, antes dessa data e suspendam os efeitos de bloqueio ou redirecionamento do site da plataforma.

CartaCapital pediu um posicionamento à Fazenda e aguarda retorno. A Stake é uma empresa de origem australiana que atua internacionalmente no mercado de apostas e cassinos online. No Brasil, a operação é realizada pela Stake Brazil Ltda., autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada à pasta chefiada por Dario Durigan.

O presidente Lula editou uma medida provisória em 25 de setembro na qual proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no País. Pelo cronograma definido pelo Executivo, os sites deveriam ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro, enquanto as autorizações concedidas às empresas seriam extintas com um mês a partir da assinatura da MP.

Os advogados da Stake, contudo, acionaram a Justiça Federal com um mandado de segurança para manter a licença até 31 de dezembro de 2029. Eles alegaram que a operação da bet cumpria as exigências legais e atendeu às exigências de bloqueio de apostadores determinadas pelo governo federal, mas que a “eliminação do mercado regulado não extingue a demanda por apostas, mas desloca usuários para plataformas clandestinas e estrangeiras”.

Sustentaram que a MP violava os princípios da “livre iniciativa, liberdade econômica e boa-fé objetiva”, e ressaltaram que “a extinção antecipada da autorização, sem restituição da outorga ou indenização, permitiria à União conservar o valor pago sem assegurar a fruição do prazo autorizado”.

A juíza rejeitou o prazo inicialmente solicitado, mas decidiu por preservar a autorização até 25 de outubro sob o argumento de que não seria coerente que a União antecipasse os efeitos da extinção para antes do prazo estabelecido na própria medida provisória. “A existência de prazo de transição indica que o legislador provisório reconheceu, ao menos formalmente, a necessidade de intervalo entre a publicação da norma e a supressão das autorizações”, escreveu.

Cristiane Farias destacou ainda que a liminar busca impedir que o governo produza efeitos mais gravosos antes do prazo previsto na medida provisória. “A documentação societária, contábil, financeira e operacional confirma, ao menos em juízo preliminar, que não se trata de pretensão baseada em expectativa abstrata de ingresso no mercado, mas de tentativa de preservação de atividade que já vinha sendo exercida sob autorização estatal”, completou.

Esta é uma das primeiras derrotas judiciais para a estratégia do governo de retirar as plataformas de apostas do mercado brasileiro. Desde 6 de outubro, os principais sites autorizados passaram a ficar indisponíveis em cumprimento à MP.

A decisão suspendeu o bloqueio da plataforma, mas ordena que a Stake preserve os mecanismos de identificação dos usuários, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, autoexclusão e limites de depósito e perdas. A bet também fica proibida de fazer novas campanhas promocionais, bônus de captação ou iniciativas destinadas a ampliar artificialmente sua base de usuários.

Também há determinação para que a empresa mantenha a possibilidade de saque e restituição dos valores dos apostadores e preserve os registros cadastrais, financeiros e transacionais. A autorização provisória também não permite que a Stake opere por domínios ou estruturas que não estejam abrangidos pela licença brasileira.

O assunto também é discutido no Supremo Tribunal Federal, onde o ministro Luiz Fux relata ação que pede a suspensão da medida provisória que proibiu a operação das bets. Até o momento, Fux apenas pediu manifestação da Advocacia-Geral da União, que defendeu a manutenção da proibição das casas de apostas.

Leia a decisão da Justiça Federal em SP: 


Wendal Carmo

Repórter do site de CartaCapital no Nordeste

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Fonte: Carta Capital

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