Indicação médica permite reembolso por tratamento off label
surgeons in operative room
Uma decisão judicial recente reafirma que a escolha do tratamento médico é exclusiva do profissional de saúde, sem interferência das operadoras de planos de saúde. A juíza Érika Ricci, da 1ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul, determinou que um plano de saúde reembolse integralmente um paciente idoso pelas despesas de uma cirurgia na coluna, que totalizaram R$ 91,7 mil. O plano havia negado o reembolso, alegando que o procedimento era off label e fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa da operadora incluiu a recusa de reembolso integral dos implantes cirúrgicos e uma parte dos honorários médicos, levando o beneficiário a buscar a Justiça para garantir seus direitos.
Fonte: Consultor Jurídico