Imóvel de férias compartilhada: veja quando o modelo compensa
Por Márcio Diniz — Catraca Livre
Ter um imóvel em um destino turístico pode parecer uma boa opção para quem costuma passar férias no mesmo lugar, mas o custo não termina na compra do imóvel. Condomínio, manutenção, impostos, limpeza e conservação continuam sendo cobrados mesmo quando a propriedade permanece fechada durante boa parte do ano. Para quem utiliza uma segunda residência apenas em determinados períodos, a propriedade compartilhada propõe outra forma de acesso ao imóvel.
Regulamentada no Brasil pela Lei nº 13.777/2018, a multipropriedade permite que diferentes pessoas sejam proprietárias de um mesmo imóvel, cada uma com direito de uso durante determinados períodos. O consumidor compra uma fração da unidade em vez de adquirir o imóvel inteiro e passa a utilizá-lo conforme as regras estabelecidas no contrato.
A lógica é diferente da hospedagem convencional. Em vez de pagar uma diária a cada viagem, o comprador mantém uma relação de propriedade com o imóvel e tem períodos de utilização previamente definidos. O modelo aparece principalmente em empreendimentos voltados ao lazer, resorts e residências localizadas em destinos turísticos.
No litoral de Alagoas, a MME Vacation Club atua com empreendimentos nos modelos de multipropriedade e direito de uso. Entre eles está o Ipioca Mar Resort, atualmente em fase de vendas e com previsão de entrega para 2030.
O custo é dividido entre os proprietários
Uma das principais diferenças em relação à compra de um imóvel inteiro está no valor de entrada. Como o consumidor adquire apenas uma fração, o desembolso tende a ser menor. As despesas relacionadas à propriedade também são compartilhadas entre os coproprietários, de acordo com as regras de cada empreendimento.
A divisão dos custos pode fazer diferença para quem não pretende morar no imóvel nem utilizá-lo durante todo o ano. Na compra convencional de uma casa de praia, por exemplo, uma única pessoa assume despesas de um patrimônio que pode permanecer vazio por meses. Na multipropriedade, os custos são distribuídos entre os proprietários.
Isso não significa, porém, que o modelo elimine despesas. Condomínio, manutenção, impostos e eventuais cobranças extraordinárias continuam existindo e precisam ser considerados antes da compra. A diferença está na divisão desses valores, e não na ausência de gastos.
Outro ponto é avaliar quantos dias por ano o imóvel será efetivamente utilizado. Para uma família que costuma passar uma ou duas temporadas no mesmo destino, a conta pode ser diferente daquela de quem pretende manter uma casa de férias disponível durante todo o ano.
Menos preocupação com a manutenção
Uma segunda residência também envolve tarefas que não desaparecem quando o proprietário está longe. Limpeza, pequenos reparos, conservação de equipamentos, contas e preparação do imóvel antes da chegada dos moradores fazem parte da rotina de quem mantém uma casa de férias.
Em empreendimentos com administração profissional, essas atividades ficam sob responsabilidade da gestão. No Ipioca Beach Residence, segundo a MME, a empresa administra a operação e a manutenção dos apartamentos.
A estrutura também organiza os períodos de utilização. Em vez de manter a unidade disponível o ano inteiro para uma única família, o empreendimento estabelece um calendário de uso conforme as regras definidas para os proprietários.
Para quem mora longe do destino escolhido, esse aspecto pode pesar na decisão. A distância deixa de exigir que o proprietário acompanhe pessoalmente a manutenção ou contrate alguém para verificar o imóvel quando ele está vazio.
O período de uso é definido antes
A possibilidade de programar as férias com antecedência é outro elemento do modelo. Em destinos turísticos procurados durante férias escolares e feriados, encontrar hospedagem nas datas desejadas pode exigir planejamento e, em alguns períodos, representar um custo maior.
Na propriedade compartilhada, o período de utilização segue o que está previsto no contrato ou o sistema de reservas do empreendimento. O proprietário sabe, portanto, quais períodos poderá utilizar a unidade e consegue organizar as viagens com antecedência.
Essa característica atende especialmente quem costuma viajar para o mesmo destino todos os anos. A vantagem está menos na liberdade para decidir uma viagem de última hora e mais na previsibilidade de ter um período reservado para utilização do imóvel.
A lógica também se aproxima da de uma segunda residência, mas com uma diferença importante: o comprador não assume sozinho o custo e a manutenção de uma unidade que ficará desocupada durante parte do ano.
Estrutura de resort sem comprar o imóvel inteiro
A propriedade compartilhada também pode estar associada a empreendimentos com estrutura de lazer. Piscinas, áreas para crianças, restaurantes e outros espaços comuns fazem parte da experiência oferecida por alguns resorts e condomínios.
A MME mantém empreendimentos na praia de Ipioca, em Maceió, como o Ipioca Beach Residence & Resort, já em operação, e o Ipioca Beach Home Collection, em construção. A empresa também trabalha com o Ipioca Mar Resort All Inclusive, que utiliza o modelo de direito de uso, e não de multipropriedade.
Nesse caso, o consumidor compra o direito de utilizar a unidade durante determinados períodos e pode aproveitar as áreas comuns do empreendimento de acordo com as condições estabelecidas.
Para famílias, a proposta combina o espaço privativo do apartamento com uma estrutura compartilhada de lazer e serviços. É uma configuração diferente tanto da compra integral de uma segunda residência quanto do aluguel de uma casa por temporada.
É possível trocar o destino?
Outra possibilidade associada à propriedade compartilhada é o intercâmbio de férias. Os empreendimentos da MME participam de redes internacionais, como a RCI (Resort Condominiums International), que permitem, conforme disponibilidade e regras do programa, utilizar o período adquirido em outros destinos.
O recurso pode ser interessante para quem não quer ficar limitado a um único endereço. Em determinadas situações, o período disponível pode ser trocado por hospedagem em outro empreendimento participante da rede.
A troca, porém, depende da disponibilidade e das condições estabelecidas pelo programa. Isso significa que o proprietário não tem garantia de encontrar qualquer destino na data desejada.
Ainda assim, o intercâmbio amplia as possibilidades de utilização. A propriedade pode funcionar como uma base para férias em um destino específico e, em outros momentos, permitir acesso a experiências em locais diferentes.
Para quem o modelo de multipropriedade faz sentido
A propriedade compartilhada tende a ser mais adequada para quem costuma viajar com frequência para um mesmo destino e pretende manter esse hábito ao longo dos anos. Também pode interessar a famílias que desejam uma estrutura de férias própria, mas não querem assumir sozinhas o custo de um imóvel que ficará fechado durante parte do ano.
A previsibilidade também pode ser um fator importante. Com períodos de utilização definidos, a família não precisa começar a procurar hospedagem novamente a cada viagem.
Por outro lado, quem gosta de mudar de destino a cada férias ou prefere decidir as viagens em cima da hora pode encontrar menos flexibilidade nesse formato. O modelo pressupõe um compromisso mais longo com o empreendimento e regras específicas para utilização da unidade.
Também é importante não confundir multipropriedade com investimento financeiro. A própria MME afirma que o produto é voltado ao lazer, e não deve ser tratado como aplicação financeira.
Antes de fechar negócio, a conta precisa incluir não apenas o valor da fração, mas também condomínio, manutenção, impostos, taxas e outros custos previstos no contrato. É necessário comparar esse total com alternativas como aluguel de temporada e compra de um imóvel inteiro.
O contrato merece atenção especial. É nele que estarão as regras sobre períodos de utilização, reservas, transferência da propriedade, locação, intercâmbio e divisão das despesas.
Para quem não pretende viajar com frequência, não quer assumir gastos recorrentes ou valoriza a liberdade de escolher um destino diferente a cada férias, o aluguel por temporada pode continuar sendo uma opção mais flexível. Já para quem tem um destino recorrente e pretende manter uma rotina de férias no mesmo local, a propriedade compartilhada pode oferecer uma forma de dividir os custos de uma segunda residência sem comprar o imóvel inteiro.
O post Imóvel de férias compartilhada: veja quando o modelo compensa apareceu primeiro em Catraca Livre.
Fonte: Catraca Livre