Honorários advocatícios: é coerente o advogado antecipar as custas?
Recentemente, a Lei nº 15.109/2025 trouxe mudanças significativas ao Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito aos honorários advocatícios. A nova norma estabelece que, em ações de cobrança e execuções de honorários, o advogado não precisa mais antecipar as custas processuais. Essa alteração visa eliminar barreiras econômicas para aqueles que já prestaram serviços jurídicos e ainda aguardam a remuneração, permitindo que o réu ou executado faça o pagamento ao final do processo, caso tenha dado causa à ação. Essa abordagem reforça a ideia de que os honorários não são um lucro eventual, mas sim uma remuneração essencial pelo trabalho realizado.
Fonte: Consultor Jurídico