Por Alexandre Barbosa — TVT News

As urnas estão abertas até 17h e cerca de 158,7 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país. Se você ainda não votou, confira, com a TVT News, as dicas para exercer a sua cidadania e fortalecer a democracia no Brasil.

Onde eu voto

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor consulte antecipadamente o local de votação, verifique sua situação eleitoral e, se desejar, baixe o aplicativo e-Título.

Outra orientação é levar anotados os números dos candidatos escolhidos para agilizar a votação.

O uso de telefone celular na cabine continua proibido.

Antes de confirmar cada voto, o eleitor deve conferir, na tela da urna eletrônica, a fotografia, o nome e o partido do candidato. Em caso de erro, basta apertar a tecla “Corrige” e refazer o procedimento.

Quais candidatos serão escolhidos nas eleições de 2026

Neste ano, os eleitores votarão em até seis candidatos: presidente da República (e vice-presidente), governador (e vice-governador), dois senadores por estado, deputado federal, e deputado estadual ou distrital, no caso do Distrito Federal.

As eleições definirão a composição do Poder Executivo federal e estadual e renovarão parte do Poder Legislativo para os próximos anos.

Como será a votação

A ordem de votação definida pela Justiça Eleitoral será:

  • deputado federal (quatro dígitos);
  • deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • primeiro senador (três dígitos);
  • segundo senador (três dígitos);
  • governador (dois dígitos);
  • presidente da República (dois dígitos).

Nas eleições 2026, cada eleitor deverá escolher dois candidatos ao Senado, já que duas vagas por unidade da Federação estarão em disputa.

Já fez a colinha?

A colinha em papel pode ser levada para dentro da cabine de votação. A medida é especialmente importante porque celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser utilizados diante da urna.

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Você pode imprimir a colinha e levar para a cabine de votação, ou anotar em um papel

A colinha pode ser organizada seguindo a mesma sequência apresentada pela urna eletrônica. No primeiro turno, serão seis votos:

  1. Deputado federal – quatro dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – cinco dígitos;
  3. Senador – primeira vaga – três dígitos;
  4. Senador – segunda vaga – três dígitos;
  5. Governador – dois dígitos;
  6. Presidente da República – dois dígitos.

Em 2026, os eleitores escolherão dois senadores. As duas escolhas devem ser para candidatos diferentes. Caso o mesmo candidato seja digitado e confirmado nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.

Onde eu voto: tem transporte para votar?

O transporte gratuito atende eleitoras e eleitores com deficiência em São Paulo neste 1º turno. Caso haja segundo turno, o prazo para solicitar o transporte acaba nesta segunda (5). Entenda:

Transporte gratuito

Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) firmou acordo com mais de 330 municípios para oferecer o serviço neste domingo (4), durante o 1º turno das Eleições 2026. Caso haja segundo turno, a solicitação do transporte poderá ser feita por meio deste formulário on-line até esta segunda-feira (5). 

O programa Seu Voto Importa garante neste domingo (4) o transporte individual gratuito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que precisam de apoio para chegar aos locais de votação.

É preciso atualizar o e-título?

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor mantenha o e-Título atualizado e faça o acesso com antecedência. Mais importante do que simplesmente instalar o aplicativo é concluir o primeiro acesso e a validação dos dados.

Para entrar na plataforma, é preciso informar dados pessoais, como nome, data de nascimento e filiação, que devem coincidir com as informações registradas na Justiça Eleitoral. O sistema também realiza etapas de segurança para confirmar a identidade do usuário.

Quem ainda não utiliza o aplicativo deve fazer o download e concluir a ativação até sábado, 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, o download e o primeiro acesso ficam suspensos para evitar sobrecarga nos sistemas da Justiça Eleitoral.

E-título pode substituir documento com foto?

Depende. O aplicativo funciona como documento oficial de identificação no dia da eleição quando apresenta a fotografia do eleitor. A imagem fica disponível para quem já realizou o cadastro biométrico junto à Justiça Eleitoral.

Quem não tiver foto no e-Título também poderá votar normalmente, mas deverá apresentar outro documento oficial com fotografia, como RG, carteira de motorista ou passaporte.

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Quem não tiver foto no e-Título também poderá votar normalmente, mas deverá apresentar outro documento oficial com fotografia. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Pode votar usando camiseta de candidato?

Sim. O eleitor pode usar camiseta, adesivo, broche, boné, bandeira ou outro adorno que demonstre sua preferência política. A condição é que a manifestação seja individual e silenciosa.

A mesma regra vale para roupas que tenham símbolos ou cores associadas a uma preferência política. Também não há proibição específica para o eleitor usar uma camisa do Brasil ou roupas nas cores verde e amarela ou vermelhla.

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O presidente do Brasil e candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva (à direita), e o vice-presidente Geraldo Alckmin seguram uma bandeira do Brasil em um local de votação em São Bernardo do Campo, estado de São Paulo, em 4 de outubro de 2026. Os brasileiros vão às urnas profundamente polarizados em um primeiro turno presidencial de resultado incerto e sob a sombra do presidente dos EUA, Donald Trump, que apoiou candidatos conservadores em eleições recentes na América Latina. (Foto de NELSON ALMEIDA / AFP)

O limite está na transformação dessa manifestação pessoal em uma ação coletiva. Não é permitido formar grupos com roupas ou materiais padronizados, abordar eleitores para tentar convencê-los a votar em determinado candidato ou promover manifestações ruidosas.

Também é proibida a distribuição de camisetas, santinhos e outros materiais de campanha no dia da votação.

Boca de urna é proibida no dia das eleições

No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna, pedir votos ou abordar outras pessoas para tentar influenciar a escolha delas. Também são proibidas manifestações coletivas e ruidosas relacionadas a candidaturas.

Comícios, carreatas e o uso de alto-falantes para propaganda eleitoral também não são permitidos. A distribuição de material de campanha e o descarte de panfletos nos locais de votação ou em vias próximas são igualmente proibidos.

A diferença, portanto, está entre demonstrar individualmente uma preferência e realizar uma atividade de campanha. O eleitor pode chegar ao local de votação com seu próprio adesivo ou camiseta, mas não pode transformar o espaço eleitoral em ponto de propaganda.

Com informações da Agência Brasil, do TSE e do TRE

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Fonte: TVT News

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