Por Paulo EmilioBrasil 247

247 – O governo federal definiu nesta segunda-feira (21) as regras para a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1 por litro de óleo diesel a produtores e importadores autorizados. O mecanismo tem como objetivo assegurar o fornecimento do combustível diante de eventuais impactos sobre a oferta provocados pelas instabilidades geopolíticas.

A regulamentação consta de decreto relacionado à Medida Provisória (MP) nº 1.391/2026. O governo estima um impacto de R$ 5 milhões por mês com a subvenção.

A medida havia sido anunciada e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 9. Na ocasião, o governo informou que o valor da subvenção seria de R$ 1 por litro de diesel.

Subsídio terá duração inicial de 30 dias

A subvenção terá vigência de até 30 dias e poderá ser prorrogada, por igual período, por decisão do ministro da Fazenda.

O benefício é destinado aos agentes econômicos autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a exercer atividades reguladas de produção ou importação de óleo diesel e suas correntes destinadas ao uso rodoviário.

O mecanismo foi estabelecido como uma medida temporária para contribuir com a manutenção do abastecimento em meio às instabilidades na oferta de combustíveis associadas aos conflitos geopolíticos.

Fazenda poderá alterar valor conforme o mercado

O decreto permite que o Ministério da Fazenda ajuste o funcionamento da subvenção de acordo com a evolução das condições de mercado.

Além de autorizar uma eventual prorrogação por mais 30 dias, a pasta poderá interromper o benefício ou modificar o valor unitário ao término de cada período de vigência.

Qualquer alteração deverá observar as condições do mercado e ser anunciada com antecedência mínima de dez dias.

Dessa forma, o valor de R$ 1 por litro não necessariamente permanecerá inalterado durante todo o período em que o mecanismo estiver em vigor, caso o governo decida prorrogá-lo e as condições de mercado justifiquem uma revisão.

Beneficiários terão de guardar registros por cinco anos

O decreto também estabelece mecanismos de controle sobre os recursos públicos destinados às empresas habilitadas.

Os beneficiários deverão manter disponíveis, pelo período de cinco anos contado a partir do pagamento realizado pela União, os registros financeiros e contábeis e os demonstrativos financeiros relacionados aos recursos recebidos por meio da subvenção.

O texto regulamenta ainda as condições para adesão ao mecanismo, a apuração dos valores devidos, a verificação de conformidade e os procedimentos necessários para o pagamento da subvenção.

As exigências permitem a fiscalização posterior sobre os recursos transferidos pela União e o cumprimento das condições estabelecidas para o acesso ao benefício.

Alckmin assina decreto durante viagem de Lula

Como Lula está nos Estados Unidos, o decreto foi assinado pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin. Também assinam o documento o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

Fonte: Brasil 247

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