Goiás flagra 3.524 motoristas transportando crianças sem proteção adequada; risco de lesões graves aumenta 56%
Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

Goiás registrou 3.524 flagrantes de motoristas transportando crianças sem o equipamento de segurança adequado em 2026. O balanço do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), divulgado antes do Dia das Crianças, reforça o alerta sobre uma conduta que aumenta a exposição dos pequenos a lesões graves em acidentes.
Segundo informações apresentadas pelo órgão, crianças que viajam sem a proteção adequada têm 56% mais chances de sofrer lesões graves. O uso correto de bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação pode reduzir em até 71% o risco de morte de bebês e entre 54% e 64% o de crianças em acidentes de trânsito.
Os 3.524 registros se referem a flagrantes de transporte irregular, não à quantidade de acidentes. O levantamento divulgado não informa o número de colisões envolvendo crianças no Estado.
Em 2025, foram contabilizados 5.137 flagrantes dessa irregularidade, enquanto 2024 teve 5.622. Como o balanço de 2026 ainda é parcial, não é possível concluir que houve redução em relação aos anos completos.
Proteção deve acompanhar o crescimento da criança
A escolha do equipamento exige atenção à idade, ao peso e à altura. Os responsáveis também devem observar os limites indicados pelo fabricante, para que o dispositivo seja adequado às características da criança.
Pela regra geral, crianças menores de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro devem viajar no banco traseiro, com a proteção correspondente. A legislação prevê exceções regulamentadas para situações e tipos específicos de veículos.
O bebê conforto ou dispositivo conversível é destinado a crianças de até um ano ou com peso de até 13 quilos, conforme o limite do fabricante. Nessa fase, deve ser instalado de costas para o sentido do movimento.
A cadeirinha atende crianças com mais de um e até quatro anos, ou com peso entre 9 e 18 quilos. Já o assento de elevação, conhecido como booster, é previsto para crianças com mais de quatro e até sete anos e meio, ou com até 1,45 metro e peso entre 15 e 36 quilos, respeitadas as especificações do equipamento.
A Resolução nº 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê o uso do cinto do veículo para crianças com mais de sete anos e meio e até dez anos, ou com altura superior a 1,45 metro. As características físicas precisam ser consideradas na escolha da proteção.
Instalação incorreta compromete a segurança
Além de escolher o dispositivo adequado, é necessário conferir sua instalação. O equipamento deve estar devidamente fixado ao veículo e ser utilizado conforme as orientações do fabricante.
Antes de iniciar o trajeto, os responsáveis devem verificar a fixação e o ajuste dos cintos. A checagem precisa fazer parte da rotina, assim como a avaliação de quando o crescimento da criança exige a troca do equipamento.
O alerta vale também para deslocamentos curtos. Mesmo percursos de poucos minutos estão sujeitos a colisões e freadas inesperadas, o que exige o uso da proteção em todas as viagens.
Transporte irregular gera multa de R$ 293,47
O descumprimento das regras de transporte infantil nos veículos configura infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Com a proximidade do feriado de segunda-feira, 12, o Detran-GO reforça que os cuidados devem ser adotados tanto em viagens quanto nos trajetos cotidianos.
Crianças menores de dez anos não podem viajar em motos
Em motocicletas, motonetas e ciclomotores, é proibido transportar crianças menores de dez anos. A restrição também se aplica a quem, mesmo acima dessa idade, não tenha condições de cuidar da própria segurança.
A conduta é considerada infração gravíssima e prevê suspensão do direito de dirigir. A penalidade pode ser aplicada independentemente de o motorista ter acumulado outras infrações.
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Fonte: Jornal Opção