Globo encerra propagandas de apostas após Lula proibir bets no país

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – A TV Globo orientou suas emissoras afiliadas a retirarem do ar todos os comerciais de casas de apostas de quota fixa, conhecidas popularmente como “bets”, tanto na programação linear (TV aberta e fechada) quanto em seus canais digitais. A decisão da empresa de comunicação ocorre logo após a assinatura de uma medida provisória pelo presidente Lula (PT) que bane esse tipo de atividade no Brasil, informa Fábia Oliveira, do Metrópoles.

A determinação da emissora vale a partir deste sábado (26). Em comunicado oficial encaminhado aos canais parceiros, a rede de televisão explicou o enquadramento jurídico da decisão. “Em decorrência da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa no território nacional, informamos que não será mais possível veicular inserções publicitárias do segmento de BET, em nossa programação linear (TV aberta e TV fechada) e também nos canais digitais”, diz o texto do documento.

No mesmo comunicado, a emissora estabeleceu um prazo rigoroso para que a publicidade do setor seja inteiramente interrompida em suas plataformas. “Diante desse cenário, a Globo estará retirando todos os anúncios de BET de todas as mídias (linear e digital) até amanhã”, concluiu o informe enviado às afiliadas.

A medida provisória assinada pelo presidente Lula na tarde de sexta-feira (25) possui força de lei instantânea e proíbe de forma imediata o funcionamento de plataformas de apostas em todo o país. O texto veta expressamente a atuação do setor em meio físico ou virtual, abrangendo também empresas sediadas no exterior que prestem serviços a cidadãos em território nacional.

“Ficam proibidas, no território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual, inclusive quando realizadas por agente sediado no exterior que as ofereça a pessoa localizada no território nacional”, estabelece a norma assinada pelo chefe do Executivo.

Com a entrada em vigor da proibição, os sites de apostas online não podem mais receber novos palpites e permanecem acessíveis aos usuários exclusivamente para que efetuem o resgate dos saldos financeiros remanescentes. O prazo limite para a retirada dos fundos acumulados pelos apostadores encerra-se às 23h59 do dia 5 de outubro, data em que as páginas devem ser completamente desativadas do ambiente digital.

Para que a proibição permanente do setor de apostas se consolide no ordenamento jurídico brasileiro, a medida provisória depende agora da deliberação do Congresso Nacional. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal dispõem de um prazo de até 120 dias para analisar e votar o texto enviado pelo governo federal. Caso o Poder Legislativo não aprove a matéria dentro do período estipulado, a determinação perderá sua validade legal.

Fonte: Brasil 247

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