Gilmar Mendes pede que STJ investigue magistrados e advogados em casos de precatórios
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu uma inspeção extraordinária nos Tribunais Regionais Federais para identificar possíveis irregularidades na expedição e negociação de precatórios, com atenção especial ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele também defendeu a apuração de eventuais responsabilidades disciplinares e criminais de magistrados e advogados envolvidos nesses processos.
O pedido consta de um ofício encaminhado por Gilmar na segunda-feira (28) ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.
No documento, Gilmar menciona as investigações envolvendo o Banco Master e afirma que o caso expôs problemas no uso de créditos judiciais para captação de recursos no mercado financeiro. Parte relevante dos créditos adquiridos pela instituição financeira em liquidação está associada a processos em tramitação na Justiça Federal da 1ª Região.
“O problema não se limita a um tribunal, embora parte expressiva dos créditos do banco em liquidação esteja concentrada em processos da Justiça Federal da 1ª Região. Precatórios com valores inflados, expedidos antes do trânsito em julgado ou em desacordo com a jurisprudência dos tribunais superiores continuam a se acumular”, afirmou Gilmar no ofício, segundo a Folha.
O ministro defendeu que sejam mapeadas decisões que determinaram a emissão de precatórios antes do trânsito em julgado e que essas determinações sejam suspensas quando houver irregularidades. O pedido também menciona especialmente créditos relacionados ao setor sucroalcooleiro e processos de revisão da tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) com base na Tabela Única Nacional de Equivalência de Procedimentos (Tunep).
Gilmar afirmou ainda que Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) devem analisar como créditos judiciais dessa natureza chegaram a fundos de investimento e aos balanços de instituições financeiras. Segundo a Folha, ele também mencionou a possibilidade de atuação do Ministério Público Federal (MPF), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho da Justiça Federal.
CNJ já determinou devolução bilionária
O pedido ocorre em meio a decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça sobre precatórios expedidos pelo TRF-1. Em 23 de setembro, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou o cancelamento de 16 precatórios, no valor aproximado de R$ 4,7 bilhões, porque haviam sido expedidos antes do trânsito em julgado da fase de execução.
Os valores estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023. A Corregedoria determinou que fossem devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional. Os créditos tinham como beneficiárias Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial S/A e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim.
Nesta segunda-feira (28), o CNJ ampliou a medida e determinou o cancelamento de outros 14 precatórios, que somam cerca de R$ 1,87 bilhão. Segundo o Conselho, também havia recursos pendentes nesses processos e, portanto, ainda não ocorrera o trânsito em julgado da fase de execução.
A Corregedoria ressaltou que as decisões não analisam se os créditos efetivamente existem nem definem os valores eventualmente devidos às empresas. O questionamento está concentrado na expedição dos precatórios antes do encerramento definitivo da fase processual correspondente.
Disputa de R$ 103,4 bilhões no STF
O debate sobre os precatórios do setor sucroalcooleiro também chegou ao plenário do Supremo. Na quinta-feira (24), Gilmar Mendes decidiu encaminhar ao colegiado uma controvérsia que envolve potencialmente R$ 103,4 bilhões em indenizações cobradas da União por empresas do segmento.
O processo discute se empresas que já obtiveram decisões judiciais favoráveis podem receber indenizações calculadas com base em estudos genéricos ou se precisam comprovar individualmente os prejuízos por meio de perícia técnica.
Em 2020, o STF estabeleceu, no Tema 826 da repercussão geral, a necessidade de comprovação individual do dano. A controvérsia atual envolve processos nos quais decisões definitivas haviam sido obtidas anteriormente e cujos valores foram calculados com base em estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV), sem perícia específica para cada empresa.
Segundo Gilmar, decisões diferentes passaram a ser tomadas dentro do próprio Supremo sobre a aplicação desse entendimento. “Tudo isso evidencia um cenário que impõe um pronunciamento uniformizador pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou o ministro.
Fonte: Brasil 247