Gilmar Mendes pede cópia de celular de Vorcaro à PF e rejeita quebra de sigilo

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Por João Antonio CunhaBrasil 247

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu neste domingo (13) ao diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, uma cópia integral do celular de Daniel Vorcaro, apreendido durante a Operação Compliance Zero.

Segundo Mendes, o conteúdo será utilizado como base para o julgamento previsto para terça-feira (15), quando o STF deverá analisar o relatório sobre mensagens trocadas entre Vorcaro e o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro afirmou que o acesso ao material não representa a retirada do sigilo. “Não se cogita de qualquer levantamento de sigilo”, declarou.

Mendes determinou que o conteúdo permaneça sob restrição rigorosa, com acesso limitado ao seu gabinete. Segundo ele, as condições serão as mesmas aplicadas ao acesso concedido ao relator desde 8 de março de 2026.

“O material permanecerá submetido a regime rigoroso de restrição, com acesso limitado a este gabinete, nos mesmos termos do acesso de que dispõe o relator desde 8 de março de 2026. O que se pede não é divulgação, mas apenas acesso interno, por quem está submetido ao mesmo dever de sigilo que vincula o relator e a própria autoridade policial”, disse Gilmar Mendes.

A solicitação ocorre após uma decisão do ministro Cristiano Zanin, que determinou à Polícia Federal a entrega, até as 23h deste domingo (13), de uma cópia integral do celular de Vorcaro.

O aparelho é um iPhone 17 Pro apreendido pela PF em 18 de novembro de 2025, quando o banqueiro foi preso pela primeira vez. Zanin comunicou a determinação ao presidente do STF, ministro Luiz Edson Fachin.

Gilmar afirmou ter tomado conhecimento da decisão de Zanin e sustentou que, caso um integrante do colegiado tenha acesso às informações utilizadas para uma decisão, os demais ministros também devem poder consultar o material que fundamentará a deliberação.

“É prerrogativa dos demais membros do Tribunal acessar aquilo que fundamenta a decisão que lhes cabe proferir”, afirmou.

A discussão sobre o acesso ao conteúdo do celular ocorre a dois dias do julgamento previsto no plenário do STF. O episódio também envolve uma divergência entre ministros sobre a necessidade de disponibilização integral dos dados extraídos do aparelho.

Mais cedo, André Mendonça havia enviado um ofício afirmando que a abertura e o compartilhamento de todo o conteúdo extraído do celular “somente contribuiria para tumultuar o julgamento” e poderia colocar “em risco todo o seguimento e êxito das investigações”.

Mendonça sustentou que os ministros já tinham acesso ao material necessário para a análise do caso. Em sentido contrário, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin vinham defendendo o acesso irrestrito ao espelhamento completo do aparelho para ampliar a contextualização dos fatos antes da deliberação do plenário.

O argumento de Zanin

Em seu despacho à Polícia Federal, Zanin contestou a posição de Mendonça e afirmou que não existe “hierarquia entre os ministros do STF”. O ministro também sustentou que as provas pertencem ao plenário da Corte e a seus integrantes, e não especificamente a um único ministro.

Zanin afirmou ainda que a própria Polícia Federal informou ter condições de fornecer cópia da mídia aos gabinetes do STF sem comprometer a cadeia de armazenamento das provas. O ministro também reiterou que o conteúdo já havia sido disponibilizado aos advogados de Daniel Vorcaro.

Ao justificar a necessidade de acesso integral aos dados, Zanin afirmou precisar do material completo para formar sua convicção antes do julgamento de terça-feira (15). Segundo ele, “não se pode opor aos julgadores qualquer restrição ao acesso a informações, até porque todos eles estão submetidos ao dever de sigilo e de bem desempenhar suas funções, com imparcialidade e independência”.

Ao final do despacho, Zanin afirmou que o prazo estabelecido para a entrega da cópia ocorre “sem prejuízo de outros gabinetes que possam encaminhar idêntica requisição para obter os mesmos dados colocados à disposição do relator”.

Fonte: Brasil 247

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