Gilmar Mendes derruba direito de resposta de Moro sobre aborto no Paraná

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Por Laís Gouveia — Brasil 247

247 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste sábado (3) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia concedido direito de resposta a Sergio Moro (PL), candidato ao governo do estado, em uma disputa envolvendo propagandas de Sandro Alex (PSD) sobre aborto. Com a determinação, as peças eleitorais questionadas por Moro poderão voltar a ser exibidas.

Segundo reportagem de O Globo, publicada neste sábado, Gilmar entendeu que as críticas feitas nas propagandas estão protegidas pela liberdade de expressão no contexto eleitoral. A controvérsia teve origem em trechos da tese de doutorado apresentada por Moro em 2002 e utilizados pela campanha de Sandro Alex para associá-lo à defesa da legalização do aborto.

Uma das peças exibia a frase “Aborto = Solução razoável” e fazia referência ao trabalho acadêmico do ex-juiz federal. Moro contesta a interpretação e nega ser favorável à legalização do aborto.

Na tese, o atual candidato ao governo do Paraná analisou argumentos presentes na decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, de 1973, que reconheceu naquele momento um direito constitucional ao aborto no país.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa de Sandro Alex, Gilmar cassou as decisões que haviam determinado a retirada das peças e obrigado a campanha adversária a conceder espaço para resposta de Moro.

“Ante o exposto, defiro o pedido de extensão para cassar as decisões proferidas pelo Presidente do TRE/PR nos autos dos Direitos de Resposta, restabelecendo o direito dos peticionantes à inserção televisiva e publicação do Instagram e desobrigando-os de conceder direito de resposta”, sustenta Gilmar Mendes na decisão.

O entendimento do ministro reverte uma decisão monocrática tomada na sexta-feira (2) pelo presidente do TRE-PR. Antes disso, a Justiça Eleitoral havia rejeitado o pedido de Moro para retirar as propagandas.

Posteriormente, o presidente do tribunal concedeu o direito de resposta e determinou que um vídeo da campanha de Moro fosse publicado no mesmo perfil de Sandro Alex que havia veiculado a propaganda contestada.

A publicação deveria permanecer fixada no topo do perfil por pelo menos 14 horas. Em caso de descumprimento, havia previsão de multa de R$ 15 mil. O vídeo chegou a ser disponibilizado na manhã deste sábado, mas foi retirado após a decisão de Gilmar.

Em outra determinação, o TRE-PR havia suspendido a exibição do material de Sandro Alex no horário eleitoral gratuito na televisão, com previsão de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A defesa do candidato do PSD recorreu ao Supremo. Ao derrubar as decisões, Gilmar ressaltou que o debate eleitoral admite um espaço ampliado para críticas dirigidas a candidatos e agentes públicos.

“Esta Corte reconheceu a legitimidade da ampliação do direito de crítica no contexto do processo eleitoral, ao considerar que tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa se fortalecem em um ambiente marcado pela ampla visibilidade e pela possibilidade de exposição crítica das mais diversas opiniões sobre os agentes públicos”, destaca o ministro na deliberação.

Com a decisão, Sandro Alex fica autorizado a retomar tanto a publicação nas redes sociais quanto a inserção televisiva contestada por Moro, enquanto deixa de existir a obrigação de veicular o direito de resposta concedido anteriormente pelo TRE-PR.

A controvérsia ocorre na reta final da disputa pelo governo do Paraná. Levantamento Quaest divulgado em 29 de setembro apontava Moro com 36% das intenções de voto e Sandro Alex, apoiado pelo governador Ratinho Junior (PSD), com 20%. Os números representam o retrato da pesquisa naquele período e não indicam, por si só, o resultado da eleição.

Fonte: Brasil 247

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