Gilmar mantém quebra de sigilo de ex-assessora de Flávio Bolsonaro e viúva do miliciano Adriano da Nóbrega
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – Danielle Mendonça da Costa Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e viúva de Adriano da Nóbrega, continuará submetida à quebra de seus sigilos bancário e fiscal após decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (29). Gilmar negou o pedido apresentado por Danielle para suspender a medida e concluiu que o recurso levado ao Supremo não poderia ser admitido porque as instâncias ordinárias de recurso ainda não haviam sido esgotadas.
Danielle trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro entre setembro de 2007 e novembro de 2018, período em que ele exercia mandato de deputado estadual no Rio de Janeiro. Ela é viúva de Adriano da Nóbrega, acusado de liderar o grupo de extermínio conhecido como Escritório do Crime e de integrar uma milícia com atuação em Rio das Pedras, na Zona Oeste do Rio.
A ex-assessora é investigada em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). O recurso apresentado ao STF buscava anular a quebra dos sigilos referente justamente ao período em que Danielle esteve vinculada ao gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj.
Defesa alegou busca indiscriminada por provas
No pedido ao Supremo, Danielle sustentou ter sido alvo de uma “fishing expedition”, expressão utilizada no meio jurídico para definir uma investigação que realiza buscas amplas e indiscriminadas por possíveis ilícitos sem um objeto previamente delimitado.
A defesa também argumentou que a investigação teria utilizado de maneira irregular um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), contrariando parâmetros estabelecidos pelo próprio STF.
Gilmar Mendes, porém, não acolheu os argumentos. Além de considerar que a reclamação não poderia ser analisada naquele momento por falta de esgotamento das vias judiciais ordinárias, o ministro afirmou que não identificou elementos que caracterizassem a alegada busca indiscriminada por provas.
“Em síntese, no caso em análise verifica-se a inadmissibilidade da reclamação pelo não esgotamento das instâncias ordinárias. Além disso, a situação examinada não apresenta estrita correspondência com o Tema 990 da repercussão geral”, afirmou Gilmar Mendes na decisão.
Gilmar aponta existência de provas independentes
Outro ponto considerado pelo ministro foi a existência de elementos que, segundo ele, sustentam a quebra de sigilo independentemente das contestações apresentadas contra o relatório do Coaf.
“O caso em apreciação também apresenta elementos de prova autônomos e independentes capazes de sustentar a decisão proferida pelo juízo reclamado, os quais devem ser considerados válidos, independentemente da impugnação apresentada ao RIF”, escreveu o decano do STF.
Com a negativa do pedido, permanece válida a medida que permite o acesso aos dados bancários e fiscais de Danielle relativos ao período investigado. A decisão de Gilmar, nesse estágio, rejeita a reclamação apresentada ao Supremo e mantém os efeitos da determinação questionada pela defesa.
Fonte: Brasil 247