Flávio Bolsonaro assinou ao menos 9 projetos no Senado considerados prejudiciais ao meio ambiente

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – Das 12 propostas de legislação socioambiental e climática assinadas pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) desde o início de seu mandato em 2019, nove são consideradas diretamente prejudiciais ao meio ambiente, à preservação dos biomas e aos direitos dos povos originários por ambientalistas e especialistas do setor, informa a Folha de São Paulo. O levantamento inclui matérias que visam reduzir a fiscalização, flexibilizar regras de exploração econômica e retirar a autonomia do Poder Executivo sobre a gestão e demarcação de territórios protegidos.

Entre os nove projetos que geram críticas de organizações socioambientais pela fragilização das salvaguardas legais, destacam-se:

  1. Extinção da Estação Ecológica de Tamoios (PL n° 6479/2019): Revoga a unidade de conservação de proteção integral na Costa Verde do Rio de Janeiro — local onde Jair Bolsonaro foi autuado por pesca ilegal em 2012 —, transformando-a em área de interesse turístico e liberando a exploração comercial.
  2. Extinção das reservas legais no país (PL n° 2362/2019): Pretendia eliminar a obrigatoriedade da manutenção de vegetação nativa em propriedades rurais privadas, freio considerado crucial contra o avanço do desmatamento (a matéria foi arquivada a pedido do autor).
  3. Marco temporal para terras indígenas (PEC n° 48/2023): Restringe o reconhecimento de terras indígenas apenas àquelas ocupadas em outubro de 1988, dificultando a demarcação de territórios tradicionais dos quais povos originários tenham sido expulsos antes dessa data.
  4. Competência do Congresso para terras indígenas (PEC n° 61/2023): Retira a prerrogativa do Poder Executivo de homologar terras indígenas, transferindo o poder de decisão e aprovação final ao Legislativo.
  5. Redução do Parque Nacional da Tijuca (PL n° 3490/2024): Retira a área do Alto Corcovado, onde fica o Cristo Redentor, dos limites do parque nacional, encerrando a gestão ambiental do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sobre o local.
  6. Flexibilização da proteção de terras indígenas (PEC n° 10/2024): Libera a exploração econômica, incluindo agropecuária e extrativismo, no interior de terras indígenas demarcadas, dificultando a fiscalização de invasões.
  7. Liberação comercial em terras indígenas (PEC n° 36/2024): Proposta similar à PEC 10/2024, que também visava autorizar atividades produtivas e comerciais em territórios originários (arquivada a pedido do autor).
  8. Transferência de competência para Unidades de Conservação (PEC n° 24/2025): Transfere do Executivo para o Congresso a atribuição de criar Unidades de Conservação e demarcar terras indígenas, impondo maiores entraves políticos à criação de novas áreas protegidas.
  9. Substituição da palavra ‘agrotóxicos’ (PEC n° 25/2025): Proíbe o uso oficial do termo “agrotóxico” em legislações públicas, impondo o uso da palavra “pesticidas” para abrandar a imagem do setor sobre o uso de defensivos químicos.

Em contrapartida, as outras três matérias da lista têm foco na gestão de crises socioambientais ou na proteção de biomas nacionais. São elas a PEC n° 15/2024 (simplificação de recursos fiscais para calamidades públicas), a PEC n° 16/2024 (criação do Fundo Nacional para Emergências Climáticas) e a PEC n° 18/2024 (elevação do Pantanal sul-mato-grossense ao status de patrimônio nacional).

Fonte: Brasil 247

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